RESOLUCAO N. 003107
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Define a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) para o terceiro
trimestre de 2003.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de junho de 2003, tendo
em vista as disposições da Lei 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com
as alterações introduzidas pela Lei 10.183, de 12 de fevereiro de
2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar em 12% ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo
(TJLP) a vigorar no período de 1. de julho a 30 de setembro de 2003,
inclusive.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1. de julho de 2003, a
Resolução 3.072, de 27 de março de 2003.
Brasília, 25 de junho de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente