RESOLUCAO N. 003209
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Define a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) para o terceiro
trimestre de 2004.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de junho de 2004, tendo
em vista as disposições da Lei 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com
as alterações introduzidas pela Lei 10.183, de 12 de fevereiro de
2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Manter em 9,75% a.a. (nove vírgula setenta e cinco
por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no
período de 1º de julho a 30 de setembro de 2004, inclusive.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2004, a
Resolução 3.178, de 29 de março de 2004.
Brasília, 30 de junho de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente