Norma
25/03/2003

Resolução Nº 3.107

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2003.

O Banco Central do Brasil, conforme o art. 9º da Lei 4.595/1964, divulgou que o Conselho Monetário Nacional, em sessão de 24 de junho de 2003, fixou a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em 12% ao ano para o período de 1º de julho a 30 de setembro de 2003.

Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução 3.072, de 27 de março de 2003, a partir de 1º de julho de 2003.