O Banco Central do Brasil esclarece que, ao examinar pleitos de interesse de instituições financeiras, demais instituições autorizadas e administradoras de consórcio, são avaliados os seguintes aspectos:
Cumprimento dos limites operacionais estabelecidos pela regulamentação vigente.
Registros no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados para com o Setor Público (Cadin).
Registros no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).
Pendências na entrega de demonstrações financeiras e/ou outras informações exigidas pela regulamentação.
Pendências de informações não registradas no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), como indicação de diretor responsável, auditoria independente e data de posse de membros de órgãos estatutários.
Inadimplência relativa a multas aplicadas pelo Banco Central do Brasil.
Essas verificações podem ser estendidas às demais instituições do conglomerado financeiro, quando aplicável. Nos casos de autorização para funcionamento ou transferência de controle societário, a pesquisa também abrange os controladores e, em casos de eleição ou nomeação, as pessoas físicas indicadas.
Se for constatada qualquer pendência, os interessados são informados, e o exame do processo é interrompido até a resolução da pendência ou apresentação de justificativas fundamentadas.