A Circular Nº 3.188, emitida pelo Banco Central do Brasil em 23 de abril de 2003, altera prazos e procedimentos relacionados à Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe).
O prazo para a primeira análise do enquadramento da Compe como sistemicamente importante foi alterado para agosto de 2004. Anteriormente, essa análise estava prevista para abril de 2003, conforme a Circular 3.138.
A partir das seguintes datas, o bloqueto de cobrança e o Documento de Crédito (DOC) não serão mais compensados e liquidados pela Compe, devendo esses processos ser realizados em sistemas com mecanismos adequados de proteção:
Bloquetos de cobrança: 22 de outubro de 2003.
Documentos de Crédito (DOC): 18 de fevereiro de 2004.
A Circular 3.188 entrou em vigor na data de sua publicação e revogou a Circular 3.138, de 25 de julho de 2002.