CIRCULAR N. 003207
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Altera a Circular 3.188, de 2003,
que dispõe sobre a Centralizadora
da Compensação de Cheques e
Outros Papéis - Compe e dá outras
providências.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 22 de outubro de 2003, tendo em conta o disposto no
inciso VI, art. 11, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art.
10 da Lei 10.214, de 27 de março de 2001, e nos arts. 10 e 11 da
Resolução 2.882, de 30 de agosto de 2001,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Circular 3.188, de 23 de abril
de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Estabelecer que, a partir de 18 de fevereiro de
2004:
a)o Documento de Crédito - DOC somente poderá ser emitido
de valor até R$ 4.999,99; e
b) os processos de compensação e de liquidação dos DOCs
não mais serão efetuados pela Compe."
Art. 2º Eliminar, a partir de 18 de fevereiro de 2004, a
exigibilidade de constituição de depósito prévio sobre DOCs, de que
trata a Circular 3.103, de 28 de março de 2002.
Art. 3º Fica o Departamento de Operações Bancárias e de
Sistema de Pagamentos - Deban autorizado a baixar as normas e a
adotar as medidas necessárias à execução do disposto nesta circular.
Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2003.
Luiz Augusto de Oliveira Candiota Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor Diretor