CARTA-CIRCULAR N. 003219
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Informa novos horários relaciona-
dos à liquidação financeira dos
resultados apurados na Centraliza-
dora da Compensação de Cheques e
Outros Papéis - Compe.
Com base no disposto no art. 6º da Circular 3.102, de 28 de
março de 2002, informamos que os horários relacionados à liquidação
financeira das obrigações interbancárias apuradas nas sessões de
compensação diurnas na Centralizadora da Compensação de Cheques e
Outros Papéis - Compe, de que tratam o citado normativo, passam a ser
os seguintes:
I - até as 16h40 do próprio dia: executante informa os resultados
bilaterais e multilaterais dos participantes de que trata a alínea
"b", inciso I do art. 5º;
II - até as 16h45 do próprio dia: Banco Central envia aos
participantes a mensagem RCO0015 (RCO informa Valor do pré-depósito
ou complemento a ser recolhido) correspondente;
III - até as 17h do próprio dia: participantes devem prover
recursos na conta vinculada em montante suficiente à liquidação
financeira das obrigações, nos termos da alínea "b", inciso II, do
art. 5º;
IV - 17h15 do próprio dia: liquidação financeira das obrigações,
na forma prevista no inciso II do art. 3º.
2. Na hipótese concomitante de reprocessamento por exclusão de
participante e de insuficiente provisão de fundos na conta vinculada,
nos termos dos incisos III e IV do art. 5º da Circular 3.102, de
2002, os participantes devem efetuar o provimento de recursos até dez
minutos após a divulgação, pelo Banco Central, do novo resultado
multilateral.
3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2005.
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
José Antonio Marciano
Chefe