Norma
11/12/2003

Carta Circular Nº 3.110

Estabelece procedimentos para o funcionamento da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe).

                      CARTA-CIRCULAR N. 003110                       
                      ------------------------                       

                              Estabelece    procedimentos   a   serem
                              observados   na    Centralizadora    da
                              Compensação de Cheques e Outros  Papéis
                              - Compe                                


            Tendo em conta o disposto na Circular 772, de 8 de  abril
de 1983, comunicamos que fica alterada a redação do Manual de  Normas
e  Instruções do Banco Central do Brasil (MNI) 3-6-11,  na  forma  do
anexo.                                                               

2.           Esta  Carta-Circular  entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

3.           Fica  revogada a  Carta-Circular 2.876, de 21 de outubro
de 1999, mantida a redação do MNI 3-6-1 (anteriormente 6-2-1).       


                                  Brasília,  11 de dezembro de 2003  


                                  Departamento de Operações Bancárias
                                  e de Sistema de Pagamentos         


                                  Luiz Fernando Cardoso Maciel       
                                  Chefe de Unidade, substituto       



Anexo à Carta-Circular 3.110, de 11 de dezembro de 2003              

TÍTULO  : REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS - 3                   
CAPÍTULO: Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis- 6
SEÇÃO   : Procedimentos Especiais - 11                               
_____________________________________________________________________

1 - O dia 24 de dezembro, quando dia útil, e a Quarta-Feira de Cinzas
 são  considerados  dias  normais para  efeito  do  funcionamento  da
 Centralizadora  da Compensação de Cheques e Outros Papéis  -  Compe.
 (Cta-Circ  3110  1)                                                 

2 - Os  documentos  trocados  no penúltimo dia útil do  ano,  girados
 contra  as  praças  centralizadas,  poderão  ser  devolvidos  até  o
 primeiro dia útil do ano seguinte. (Cta-Circ  3110  1)              

3 - O Executante fica incumbido de divulgar os horários,  estabeleci-
 dos  em  comum  acordo  com  os  participantes, para  a  realização:
 (Cta-Circ  3110  1)                                                 
 a) no  dia  24 de dezembro  e na Quarta-Feira de Cinzas, das sessões
    de troca e de devolução; (Cta-Circ  3110  1)                     
 b) no  último  dia  útil do  ano, da sessão de troca específica  dos
    cheques de  valor  igual  ou  inferior  ao  valor-limite  e   dos
    Documentos de Crédito (DOC) modelos A e B acolhidos no  dia  útil
    anterior. (Cta-Circ  3110  1)                                    

4 - Os  documentos  trocados  na sessão de que trata a alínea "b"  do
 item  3  desta seção poderão ser devolvidos até o segundo  dia  útil
 seguinte. (Cta-Circ  3110  1)                                       








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