CARTA-CIRCULAR N. 003111
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Estabelece procedimentos a serem
observados na Centralizadora da
Compensação de Cheques e Outros
Papéis - Compe
Tendo em conta o disposto na Circular 772, de 8 de abril de
1983, comunicamos que o banco sacado pode emitir Comunicação de De-
volução - CD, no âmbito de um Sistema Integrado Regional de Compen-
sação - SIRC, da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros
Papeis - Compe, para antecipar os dados dos cheques devolvidos ao
banco acolhedor do depósito, nas situações de inoperância de
transporte do roteiro da agência sacada, devidamente comunicada
pelo Executante, e no caso de documentos devolvidos, não encaminhados
à centralizadora pela agência sacada no prazo normal de devolução,
observado que:
I - o banco emissor da CD deve entregar o documento físico ao
banco destinatário até a sessão noturna de devolução do primeiro dia
útil subseqüente à emissão da CD, ou do dia útil seguinte ao da
regularização da inoperância; e
II - os participantes devem observar, também para esses casos,
os demais procedimentos relativos à emissão de CD.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2003
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
Luiz Fernando Cardoso Maciel
Chefe de Unidade, substituto