Norma
11/12/2003

Carta Circular Nº 3.111

Estabelece procedimentos para emissão de Comunicação de Devolução na Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003111                       
                      ------------------------                       

                                    Estabelece  procedimentos a serem
                                    observados  na  Centralizadora da
                                    Compensação  de  Cheques e Outros
                                    Papéis - Compe                   


        Tendo  em conta o disposto na Circular 772, de 8 de abril  de
1983, comunicamos que o banco sacado pode emitir Comunicação  de  De-
volução - CD, no  âmbito de  um Sistema Integrado Regional de Compen-
sação - SIRC, da Centralizadora  da  Compensação  de Cheques e Outros
Papeis - Compe, para antecipar  os  dados  dos  cheques devolvidos ao
banco   acolhedor  do  depósito,  nas  situações  de  inoperância  de
transporte  do  roteiro  da agência  sacada,  devidamente  comunicada
pelo Executante, e no caso de documentos devolvidos, não encaminhados
à centralizadora pela agência  sacada  no  prazo normal de devolução,
observado que:                                                       
        I - o banco emissor da CD deve entregar o documento físico ao
banco  destinatário até a sessão noturna de devolução do primeiro dia
útil subseqüente à emissão da CD, ou  do  dia  útil  seguinte  ao  da
regularização da inoperância; e                                      
       II - os participantes devem observar, também para esses casos,
os demais procedimentos relativos à emissão de CD.                   

2.      Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.


                                  Brasília, 11 de dezembro de 2003   


                                  Departamento de Operações Bancárias
                                  e de Sistema de Pagamentos         


                                  Luiz Fernando Cardoso Maciel       
                                  Chefe de Unidade, substituto       




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