CARTA-CIRCULAR N. 003251
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Divulga procedimentos relativos a
devolução de documentos pela Cen-
tralizadora da Compensação de
Cheques e Outros Papéis - Compe.
Tendo em conta o disposto na Circular 772, de 8 de abril
de 1983, e nas Circulares 3.226, de 18 de fevereiro de 2004, 3.254 e
3.255, de 31 de agosto de 2004, comunicamos que ficam alteradas as
disposições relativas a devolução de documentos pela Centralizadora
da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe), que passam a
vigorar na forma da seção 03-06-04, do Manual de Normas e Instruções
(MNI) em anexo, em substituição ao anexo V da Carta-Circular 3.173
de 28 de fevereiro de 2005, com as seguintes alterações:
a) motivo 49 - Remessa nula, caracterizada pela
reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12,
13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45, podendo a sua
devolução ocorrer a qualquer tempo;
b) motivo 71 - Inadimplemento contratual da cooperativa
de crédito no acordo de compensação;
c) motivo 72 - Contrato de compensação encerrado; e
f) exclusão de menção à compensação de bloquetos de
cobrança dos itens 1 e 21 da seção ora alterada.
Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2006.
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
Luiz Fernando Cardoso Maciel
Chefe, substituto
Anexo à Carta-Circular 3.251, de 30 de novembro de 2006
TÍTULO: SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO (SPB) - 3
CAPÍTULO:Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - 6
SEÇÃO: Documentos em Devolução - 4 (*)
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1 - Nos Sistemas Integrados Regionais de Compensação (SIRC) e nos
Sistemas Locais são considerados liquidados os documentos que não
forem devolvidos até o dia útil seguinte à data contida no carimbo
de compensação, ressalvados os casos abaixo: (Lei 8021 art 2º; Res
1631 Regulamento anexo (RA) art 6º; Res 1682 art 1º; Circ 772 1;
Circ 1584 art 7º II; Circ 2444 art 1º parágrafo único; Circ 2557
art 1º; Circ 2558 art 1º parágrafo único I,II; Cta-Circ 3251 1)
(NR)
a) podem ser devolvidos até o segundo dia útil seguinte à data
acima referida os cheques de valor igual ou inferior ao valor-
limite quando trocados nas sessões específicas desses documentos:
(Circ 772 1; Cta-Circ 3251 1)
b) os Participantes dispõem de mais um dia útil de prazo para
devolução, no caso de: (Circ 772 1; Cta-Circ 3251 1)
I - documentos pertinentes à praça onde ocorra feriado, se
acolhidos e trocados no dia útil anterior ao evento ou se
acolhidos pelas demais praças no próprio dia do evento; (Cta-
Circ 3251 1) (NR)
II - documentos encaminhados, indevidamente, após a sessão de
troca, a agências diversas das sacadas. Neste caso, o banco
sacado deve entregar ao banco remetente, na sessão diurna de
devolução do primeiro dia útil após a troca, comunicação
escrita sobre a ocorrência, acompanhada de cópia xerográfica
(frente e verso) dos cheques em questão; (Cta-Circ 3251 1) (NR)
c) é vedada, na Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros
Papéis (Compe), a devolução de cheque em função de divergência
entre o valor expresso em algarismos e por extenso, sendo que
eventual diferença verificada no movimento compensatório, em
conseqüência do processamento do cheque de que se trata pelo
valor expresso em algarismos, pode ser regularizada por
intermédio de Documento de Acerto de Diferença (DAD), emitido em:
(Circ 2558 art 1º parágrafo único I,II; Cta-Circ 3251 1)
I - até 15 (quinze) dias, no caso de diferença comunicada por
Documento de Comunicação de Diferença (DCD), contados a partir
da data de sua entrega; (Circ 2558 art 1º parágrafo único I;
Cta-Circ 3251 1)
II - até 60 (sessenta) dias, no caso de diferença não comunicada
por DCD, contados a partir da data do movimento em que ocorreu
a diferença. (Circ 2558 art 1º parágrafo único II; Cta-Circ
3251 1)
d) podem ser devolvidos a qualquer tempo: (Lei 8021 art 2º; Circ
2444 art 1º parágrafo único; Cta-Circ 3251 1)
I - permitindo-se a reapresentação, os cheques de valor superior
a R$100,00 (cem reais), emitidos sem a identificação do
beneficiário; (Lei 8021 art 2º; Circ 2444 art 1º parágrafo
único; Cta-Circ 3251 1)
II - documentos devolvidos pelo motivo 40 - moeda invalida; (Cta-
Circ 3251 1)
III - cheques devolvidos pelos motivos 12, 13, 14, 25, 35, 43, 44
e 45 que tiverem sido reapresentados. (Res 1682 RA art 6º; Circ
1584 art 7º II; Cta-Circ 3251 1)
e) qualquer papel apresentado na Compe, cujo trânsito não esteja
autorizado, deve ser devolvido no mesmo ciclo compensatório, pelo
motivo 61 - "papel não compensável". (Circ 2557 art 1º; Cta-Circ
3251 1)
2 - Os prazos para devolução dos cheques liquidados por meio do
Sistema Nacional de Compensação, estabelecidos na tabela constante
na seção 3-6-9 devem ser contados: (Circ 2315 art 2º I,II; Cta-Circ
3251 1)
a) a partir da data da troca, inclusive, para os cheques trocados
nas sessões específicas (sessões diurnas); (Circ 2315 art 2º I;
Cta-Circ 3251 1)
b) a partir do dia útil seguinte à data da troca, inclusive, para
os cheques trocados nas sessões normais (sessões noturnas). (Circ
2315 art 2º II; Cta-Circ 3251 1)
3 - A Comunicação de Remessa (CR) pode ser devolvida pelo banco
sacado: (Circ 2315 art 4º § 5º a/c; Cta-Circ 3251 1)
a) pelos mesmos motivos e prazos estabelecidos nesta seção para a
devolução de cheques, no que couber; (Circ 2315 art 4º § 5º a;
Cta-Circ 3251 1)
b) por ausência ou inconsistência de dados obrigatórios; (Circ 2315
art 4º § 5º b; Cta-Circ 3251 1)
c) no dia útil seguinte, quando o cheque correspondente não for
entregue ao banco sacado conforme os prazos estabelecidos no item
3-6-3-5. (Circ 2315 art 4º § 5º c; Cta-Circ 3251 1)
4 - A Comunicação de Devolução (CD) objetiva permitir que o banco
sacado antecipe os dados dos cheques devolvidos ao banco acolhedor
do depósito, quando este não estiver presente ou representado no
SIRC da agência sacada, observado que: (Circ 2315 art 3º § 1º/4º;
Cta-Circ 3251 1)
a) cabe ao executante divulgar aos Participantes da Compe o modelo
padronizado da CD, as instruções de preenchimento e os
procedimentos operacionais a serem observados pelas instituições;
(Circ 2315 art 3º § 1º; Cta-Circ 3251 1)
b) o banco sacado emite CD, observado o disposto no caput deste
item, que é compensada no SIRC onde o cheque foi trocado até a
sessão de devolução noturna, observados, para cada situação, os
prazos constantes na seção 3-6-9; (Circ 2315 art 3º § 2º; Cta-
Circ 3251 1)
c) o cheque correspondente a CD deve ser entregue no mesmo SIRC
onde a mesma foi compensada, observados os prazos constantes na
seção 3-6-9; (Circ 2315 art 3º § 3º; Cta-Circ 3251 1)
d) quando ocorrer feriado na centralizadora do SIRC de São Paulo
(SP), as CD devem ser compensadas na sessão de troca específica
do dia útil seguinte ao do evento, naquela centralizadora; (Cta-
Circ 3251 1)
e) na ocorrência de eventuais prejuízos causados pela
inconsistência dos dados informados, o acerto financeiro deve ser
feito entre as partes envolvidas, mediante remuneração negociável
dentro dos limites vigentes no mercado, esclarecido que: (Circ
2315 art 3º § 4º a,b; Cta-Circ 3251 1)
I - o banco endossante é responsável pela correta informação do
código da agência/número da conta no verso do cheque; (Circ
2315 art 3º § 4º a; Cta-Circ 3251 1)
II - o banco emissor da CD é responsável pela exata transcrição
dos dados constantes dos cheques devolvidos. (Circ 2315 art 3º
§ 4º b; Cta-Circ 3251 1)
f) o banco sacado pode emitir CD, no âmbito de um Sistema Integrado
Regional de Compensação (SIRC), da Centralizadora da Compensação
de Cheques e Outros Papeis (Compe), para antecipar os dados dos
cheques devolvidos ao banco acolhedor do depósito, nas situações
de inoperância de transporte do roteiro da agência sacada,
devidamente comunicada pelo Executante, e no caso de documentos
devolvidos, não encaminhados à centralizadora pela agência sacada
no prazo normal de devolução, observado que: (Cta-Circ 3251 1)
I - o banco emissor da CD deve entregar o documento físico ao
banco destinatário até a sessão noturna de devolução do
primeiro dia útil subseqüente à emissão da CD, ou do dia útil
seguinte ao da regularização da inoperância; e (Cta-Circ 3251
1)
II - os participantes devem observar, também para esses casos, os
demais procedimentos relativos à emissão de CD. (Cta-Circ 3251
1)
5 - Na ocorrência de inoperância em SIRC: (Cta-Circ 3251 1)
a) os documentos trocados em consonância com o disposto na seção 3-
6-3, podem ser devolvidos no dia útil subseqüente ao da
realização da troca; (Cta-Circ 3251 1)
b) os documentos, cujo prazo para devolução expirar no dia da
inoperância, podem ser devolvidos no 1º (primeiro) dia útil
seguinte ao da regularização da situação que provocou inoperância
desde que: (Cta-Circ 3251 1)
I - o Executante comunique tempestivamente aos Participantes o
roteiro com inoperância; (Cta-Circ 3251 1)
II - o banco sacado comunique tempestivamente ao banco remetente
a ocorrência da inoperância e identifique o documento em
devolução. (Cta-Circ 3251 1)
6 - Os motivos determinantes da devolução de cheque devem ser
obrigatoriamente indicados por meio do carimbo de devolução aposto
no verso. (Circ 772 1; Cta-Circ 3251 1) (NR)
7 - O cheque e a CR, esta no que couber, pode(m) ser devolvido(s) por
um dos motivos a seguir classificados: (Res 1631 RA art 6º; Res
1682 art 1º; Circ 1584 art 7º I,II; Circ 2313 art 4º; Circ 2315 art
3º § 5º a; Circ 2398 RA art 15; Circ 2444 art 1º; Circ 2558 art 3º;
Circ 2655 arts 1º,3º; Circ 3050 art 1º; Circ 3226 art 6º I,II; Cta-
Circ 3251 1);
CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS
11 - Cheque sem fundos - 1ª apresentação;
12 - Cheque sem fundos - 2ª apresentação;
13 - Conta encerrada;
14 - Prática espúria;
IMPEDIMENTO AO PAGAMENTO
20 - Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista;
21 - Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao
pagamento pelo emitente ou pelo portador;
22 - Divergência ou insuficiência de assinatura;
23 - Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração
pública federal direta e indireta, em desacordo com os
requisitos constantes do artigo 74, § 2º, do Decreto-lei nº 200,
de 25/02/67;
24 - Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil;
25 - Cancelamento de talonário pelo banco sacado;
26 - Inoperância temporária de transporte;
27 - Feriado municipal não previsto;
28 - Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação),
ocasionada por furto ou roubo;
29 - Cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do
talonário pelo correntista;
30 - Furto ou roubo de malotes - destinado a amparar a devolução de
cheques objeto de furto ou roubo de malotes;
CHEQUE COM IRREGULARIDADE
31 - Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado
numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor
por extenso);
32 - Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de
compensação;
33 - Divergência de endosso;
34 - Cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o
indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato;
35 - Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou
responsabilidade do estabelecimento bancário ("cheque
universal"), ou ainda com adulteração da praça sacada, e cheques
contendo a expressão "PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA" apresentados
em desacordo com o estabelecido na seção 3-2-1;
36 - Cheque emitido com mais de um endosso - Lei nº 9311/96;
37 - Registro inconsistente - compensação eletrônica;
APRESENTAÇÃO INDEVIDA
40 - Moeda Inválida;
41 - Cheque apresentado a banco que não o sacado;
42 - Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em
que apresentado;
43 - Cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24,
31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir
o motivo da devolução;
44 - Cheque prescrito;
45 - Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e
utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante
Ordem Bancária;
46 - CR, quando o cheque correspondente não for entregue ao banco
sacado nos prazos estabelecidos;
47 - CR com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios
referentes ao cheque correspondente;
48 - Cheque de valor superior a R$100,00 (cem reais), emitido sem a
identificação do beneficiário, acaso encaminhado a Compe,
devendo ser devolvido a qualquer tempo;
49 - Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque
devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e
45, podendo a sua devolução ocorrer a qualquer tempo; (NR)
A SEREM EMPREGADOS DIRETAMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRATA
DA (NR)
71 - Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo
de compensação; (NR)
72 - Contrato de compensação encerrado. (NR)
8 - O motivo 12 caracteriza-se quando a reapresentação do cheque
ocorrer em data diferente da ocorrência do motivo 11, salvo se
nesse espaço de tempo não houver ocorrências que se enquadrem no
motivo 21 ou no motivo 25. (Res 1631 RA art 7º; Res 1682 art 1º;
Circ 1994 art 1º IV; Cta-Circ 3251 1)
9 - O motivo 14 será utilizado exclusivamente pelos bancos que
assumirem o "Compromisso de Pronto Acolhimento". (Res 1631 RA arts
8º,13; Res 1682 art 1º; Circ 2193 art 2º; Cta-Circ 3251 1)
10 - É vedada a devolução de cheques administrativos pelo motivo "21
- contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao
pagamento pelo emitente ou pelo portador", por iniciativa da
própria instituição emitente. (Cta-Circ 3251 1)
11 - A utilização do motivo 28 fica condicionada à apresentação, pelo
emitente, tanto no caso de contra-ordem (ou revogação) quanto no de
oposição (ou sustação), ou o portador legitimado, no caso de
oposição (ou sustação), da respectiva ocorrência policial. (Circ
2655 art 1º; Cta-Circ 3251 1)
12 - É vedada a devolução de cheque pelo motivo 29, quando a
autenticidade da assinatura do correntista for constatada pelo
banco sacado em qualquer cheque do talonário, hipótese em que é
considerado confirmado o recebimento do talonário de cheques. (Circ
2655 art 3º parágrafo único; Cta-Circ 3251 1)
13 - O motivo 41 não ampara a devolução de cheques que, girados sobre
praças participantes do sistema em que apresentados, tenham sido
encaminhados, indevidamente, após a sessão de troca, a agências
diversas daquelas sobre as quais tiverem sido sacados. (Circ 1584
art 6º; Cta-Circ 3251 1)
14 - O cheque é pagável à vista, considerando-se não escrita qualquer
menção em contrário e deve ser apresentado para pagamento, a contar
do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido na
praça onde se localiza o estabelecimento sacado e de 60 (sessenta)
dias, quando emitido em praça diferente. (Res 1631 RA art 11; Res
1682 art 1º; Cta-Circ 3251 1)
15 - Decorridos 6 (seis) meses do prazo previsto no item 14, o cheque
é devolvido pelo motivo 44. (Res 1631 RA art 12; Res 1682 art 1º;
Cta-Circ 3251 1)
16 - Nas devoluções pelos motivos 12, 13 e 14, os bancos são
responsáveis pela inclusão do correntista no Cadastro de Emitentes
de Cheques sem Fundos (CCF). (Res 1631 RA art 10; Res 1682 art 1º;
Cta-Circ 3251 1)
17 - Nas devoluções de cheques pelo motivo 40, documentos grafados em
moeda diversa do padrão monetário vigente, prevalece este motivo
sobre aqueles referentes a insuficiência de fundos. (Cta-Circ 3251
1)
18 - Nas devoluções de cheques encaminhados ao Sistema Nacional deve,
também, ser observado o seguinte: (Circ 772 1; Circ 2315 art 2º
parágrafo único a,b; Cta-Circ 3251 1)
a) as devoluções devem ocorrer: (Circ 2315 art 2º parágrafo único
a,b; Cta-Circ 3251 1)
I - no mesmo SIRC onde trocados; (Circ 2315 art 2º parágrafo
único a; Cta-Circ 3251 1)
II - no SIRC da agência sacada, quando o banco endossante nele
estiver presente ou representado; (Circ 2315 art 2º parágrafo
único b; Cta-Circ 3251 1)
b) devem ser sempre indicados por meio do carimbo de devolução
normal, de forma legível e sem rasuras, o motivo determinante da
devolução e a data em que o cheque estiver sendo impugnado pela
dependência bancária sacada; (Circ 772 1; Cta-Circ 3251 1)
c) na parte superior externa do carimbo de devolução deve ser
indicada, a carimbo, a data da sessão em que efetivamente o
cheque estiver sendo devolvido. A medida constitui atribuição
exclusiva das dependências bancárias participantes da Compe nas
respectivas centralizadoras de SIRC; (Circ 772 1; Cta-Circ 3251
1)
d) para efeito de contagem do prazo de devolução, o cheque sem
indicação da Unidade da Federação em que está localizada a
agência sacada é tido como girado sobre praça do interior do
próprio Estado em que tenha sido acolhido em depósito; (Circ 772
1; Cta-Circ 3251 1)
e) os Participantes não podem impugnar, durante a sessão, a
devolução de cheques cujos prazos, para este fim estabelecidos,
estiverem esgotados. A impugnação de devolução assim efetuada
somente é admitida na sessão de devolução subseqüente; (Circ 772
1; Cta-Circ 3251 1)
f) as devoluções de documentos efetuadas irregularmente podem ser
impugnadas pelos participantes até a sessão de devolução noturna
do dia útil seguinte; (Cta-Circ 3251 1)
g) as impugnações efetuadas indevidamente devem ser regularizadas
mediante a devolução dos documentos até a sessão de devolução
noturna do dia útil seguinte. (Cta-Circ 3251 1)
19 - Qualquer papel apresentado para compensação, cujo trânsito pela
Compe não esteja autorizado, deve ser devolvido, no mesmo ciclo
compensatório, pelo motivo: 61 - Papel não compensável. (Circ 1584
art 2º; Circ 2557 art 1º; Cta-Circ 3251 1)
20 - Os Recibos Interbancários também podem ser devolvidos pelo
motivo 61 quando suas finalidades forem divergentes das definidas
na seção 3-6-3, ou quando não contiverem assinatura e identificação
do emitente, nome e CNPJ; e pelo motivo 42, quando trocados na
sessão que não a indicada na seção 3-6-3. (Cta-Circ 3251 1)
21 - Na impossibilidade do processamento total ou parcial do arquivo,
com responsabilidade do banco remetente, ou ainda, no caso do
encaminhamento de documentos na forma convencional, é facultado ao
banco destinatário o retorno dos papéis porventura em seu poder e o
não acolhimento dos respectivos débitos e/ou créditos, se for o
caso, devendo os papéis ser devolvidos pelo motivo 64 - Arquivo
lógico não processado/processado parcialmente. (Circ 2398 RA art
10; Cta-Circ 3251 1)
22 - É vedada a devolução de qualquer documento para acerto de
diferenças constatadas no encaminhamento de papéis compensáveis de
Participante a Participante. (Circ 772 1; Cta-Circ 3251 1)
23 - O acerto das diferenças verificadas no movimento compensatório
deve ser efetuado da seguinte forma: (Circ 772 1; Cta-Circ 3251 1)
a) quando se tratar de pagamentos, é sempre iniciado pelo
Participante que se encontrar pecuniariamente prejudicado. Ao
Participante favorecido compete comunicar o fato ao
estabelecimento prejudicado, imediatamente após a constatação da
diferença, por meio do formulário denominado Documento de
Comunicação de Diferença (DCD); (Circ 772 1; Cta-Circ 3251 1)
b) no caso de recebimentos, é sempre iniciado pelo banco
destinatário das respectivas fichas de compensação,
independentemente de ser ele favorecido ou prejudicado
pecuniariamente. (Cta-Circ 3251 1)
24 - No caso de acerto de diferenças efetuado por meio da emissão de
DAD, o acerto de eventuais prejuízos é feito entre as partes, desde
que o banco remetente não seja o prejudicado, mediante remuneração
negociável dentro dos limites vigentes no mercado. (Cta-Circ 3251
1)
25 - O DAD deve ser emitido nos seguintes prazos: (Circ 2558 art 1º
parágrafo único I,II; Cta-Circ 3251 1)
a) até 15 (quinze) dias, no caso de diferença comunicada por DCD,
contados a partir da data de sua entrega; (Circ 2558 art 1º
parágrafo único I; Cta-Circ 3251 1)
b) até 30 (trinta) dias no caso de diferença não comunicada por
meio de DCD, contados a partir da data da sessão de troca ou de
devolução em que ocorrer a diferença; (Cta-Circ 3251 1)
c) até 60 (sessenta) dias, no caso de diferença não comunicada por
DCD, contados a partir do movimento onde ocorreu a diferença
provocada por divergência entre o valor expresso em algarismos e
por extenso. (Circ 2558 art 1º parágrafo único II; Cta-Circ 3251
1)
26 - O DAD pode ser impugnado, no ato da entrega ou durante a sessão
de devolução seguinte, caso a documentação a ele anexada não seja
suficiente para comprovar a diferença. (Circ 772 1; Cta-Circ 3251 1)
27 - O DAD a que se referir a diferença já compensada deve ser
devolvido pelo motivo 53 - Apresentação indevida. (Cta-Circ 3251 1)
28 - A devolução de documentos à câmara de compensação está sujeita
ao pagamento de taxa de serviço ao Executante, revertida em
benefício da Compe, no valor de R$0,35 (trinta e cinco centavos de
real). A taxa de serviço recolhida sobre documento cuja devolução
seja impugnada na forma prevista na seção 3-6-7 não será restituída
pelo Executante. (Res 1631 RA art 14 a,b; Res 1682 art 1º; Circ
1584 art 4º; Circ 2557 art 1º; Cta-Circ 3251 1)
29 - A devolução do DAD está isenta do pagamento da taxa de serviço
mencionada no item anterior. (Circ 772 1; Cta-Circ 3251 1)
30 - A taxa de serviço é de responsabilidade: (Res 1631 RA art 14
a,b; Res 1682 art 1º; Circ 1584 art 2º; Circ 2398 RA art 10 II,III,
15; Circ 2557 art 1º; Cta-Circ 3251 1)
a) do banco destinatário, no caso de devolução de cheque causada
por qualquer dos motivos de 11 a 25, permitida sua transferência
ao correntista quando configurados os motivos de 11 a 24; (Res
1631 RA art 14 a; Res 1682 art 1º; Cta-Circ 3251 1)
b) do banco remetente, sendo vedada a sua transferência ao
depositante, na ocorrência de devolução de: (Res 1631 art 14; b;
Res 1682 art 1º; Circ 1584 art 3º parágrafo único; Circ 2398 RA
art 10 II, 15; Circ 2557 art 1º; Cta-Circ 3251 1)
I - cheque, por qualquer dos motivos de 32 a 49; (Res 1631 art
14; b; Res 1682 art 1º; Circ 2398 RA art 15; Cta-Circ 3251 1)
II - papel não compensável, pelo motivo 61; (Circ 1584 art 2º;
Circ 2557 art 1º; Cta-Circ 3251 1)
c) do banco remetente, permitida sua transferência ao depositante,
na ocorrência de devolução de cheque, pelo motivo 31. (Res 1631
RA art 14 b; Res 1682 art 1º; Cta-Circ 3251 1)
31 - A devolução de CR somente pode ocorrer na sessão diurna. (Cta-
Circ 3251 1)
32 - O Banco endossante do cheque fica obrigado a acatar a devolução
de CR pelo motivo "47 - ausência ou inconsistência de dados
obrigatórios". (Cta-Circ 3251 1)
33 - Eventual devolução indevida da CR confere ao banco remetente o
direito de promover o acerto financeiro junto ao sacado, mediante
remuneração negociável dentro dos limites vigentes no mercado. (Cta-
Circ 3251 1)
34 - A entrega física do cheque correspondente a CD ocorre
obrigatoriamente na sessão noturna. (Cta-Circ 3251 1)
35 - Eventuais prejuízos decorrentes de diferenças identificadas na
Compe devem ser objeto de ressarcimento mediante acordo entre as
partes, observados os limites de remuneração vigentes no mercado.
(Cta-Circ 3251 1)