Norma
26/08/2009

Carta Circular Nº 3.411

Divulga procedimentos e altera disposições sobre a liquidação interbancária de cheques e a Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe).

A Carta Circular nº 3.411, de 26 de agosto de 2009, altera as disposições relativas à liquidação interbancária de cheques e à Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), conforme as seções 03-06-01 a 03-07-01 do Manual de Normas e Instruções (MNI).

As principais alterações incluem:

  • Revogação dos Anexos III, IV, V, VII, IX, XI e XII da Carta-Circular nº 3.173, de 28 de fevereiro de 2005, e das Cartas-Circulares nºs 3.109, 3.251, 3.255 e 3.303.

  • Participação na Compe do Banco Central do Brasil, estabelecimentos bancários autorizados a receber depósitos movimentáveis por cheque e outras instituições autorizadas pelo Banco Central.

  • Definição de três sistemas de compensação: Local, Integrado Regional e Nacional.

  • Estabelecimento de prazos para devolução de cheques e comunicação de diferenças financeiras.

  • Imposição de multas e penalidades para participantes que não cumprirem as normas estabelecidas.

A Compe é regulada pelo Banco Central do Brasil e executada pelo Banco do Brasil S.A., com a responsabilidade de divulgar procedimentos e rotinas necessárias ao cumprimento das disposições estabelecidas.

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