Revogada Norma
26/08/2009
#83482

Carta Circular Nº 3.411

Divulga procedimentos e altera disposições sobre a liquidação interbancária de cheques e a Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe).

Perguntas e respostas

Quais são os prazos de bloqueio dos valores depositados em cheques compensáveis pela Compe?
Os prazos de bloqueio dos valores depositados em cheques compensáveis pela Compe variam conforme o sistema: Sistema Local - um dia útil; Sistemas Integrados Regionais de Compensação (SIRC) - um dia útil para cheques acima do valor-limite e dois dias úteis para cheques até o valor-limite; Sistema Nacional de Compensação - três dias úteis se uma das praças for integrada ao SIRC de São Paulo, e quatro dias úteis se nenhuma das praças for integrada ao SIRC de São Paulo; Praça de difícil acesso - vinte dias úteis.
Quais são os participantes da Compe?
Participam da Compe: o Banco Central do Brasil, os estabelecimentos bancários autorizados a receber depósitos do público movimentáveis por cheque, e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a critério do Banco Central do Brasil/Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban).
Quais documentos podem ser compensados pela Compe?
A Compe pode compensar e liquidar os seguintes documentos: cheques, Documento de Acerto de Diferença (DAD), Recibo Interbancário, Comunicação de Remessa (CR) e Comunicação de Devolução (CD).
Quais são os motivos de devolução de cheques na Compe?
Os motivos de devolução de cheques na Compe incluem: cheque sem fundos, conta encerrada, prática espúria, folha de cheque cancelada, contra-ordem ou oposição ao pagamento, divergência ou insuficiência de assinatura, bloqueio judicial, cancelamento de talonário, inoperância temporária de transporte, feriado municipal não previsto, erro formal, ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação, divergência de endosso, cheque fraudado, moeda inválida, cheque apresentado a participante que não o sacado, cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado, cheque prescrito, entre outros.
O que é a Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe)?
A Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe) é um sistema regulado pelo Banco Central do Brasil e executado pelo Banco do Brasil S.A., responsável pela compensação e liquidação de cheques entre instituições financeiras.
Quais são os sistemas que compõem a Compe?
A Compe é composta por três sistemas: Sistema Local, Sistema Integrado Regional e Sistema Nacional. O Sistema Local abrange dependências de participantes localizadas em qualquer praça onde o Executante mantenha agência. O Sistema Integrado Regional abrange dependências de participantes localizadas em praças de uma mesma região. O Sistema Nacional abrange todas as dependências de participantes instaladas no país.
Quais são as penalidades aplicáveis aos participantes da Compe?
Os participantes da Compe estão sujeitos a multas e outras penalidades, como suspensão ou exclusão da Compe, caso infrinjam as normas da boa técnica bancária e as disposições legais e regulamentares. A multa é de R$16,25 e é aplicada diretamente pelo Executante. A exclusão pode ser contestada por recurso ao Conselho Monetário Nacional.
O que é a Compensação Eletrônica (CEL)?
A Compensação Eletrônica (CEL) tem por objetivo a substituição do fluxo de papéis por informações eletrônicas nas câmaras de compensação, tanto na troca quanto na devolução, abrangendo todos os documentos que transitam pela Compe.
Como é realizada a liquidação financeira de cheques de valor igual ou superior ao VLB-Cheque?
Os cheques de valor individual igual ou superior ao Valor de Referência para Liquidação Bilateral de Cheques (VLB-Cheque) devem ser pagos diretamente pela instituição sacada à instituição acolhedora até as 12h30 do dia útil seguinte ao de sua apresentação, por meio do Sistema de Transferência de Reservas (STR).
O que é o Documento de Acerto de Diferença (DAD)?
O Documento de Acerto de Diferença (DAD) é emitido exclusivamente para acerto de diferença financeira relacionada aos documentos compensados, identificada em sessão de troca ou de devolução, independentemente do valor a ser acertado.