Norma
23/04/2003

Circular Nº 3.188

Altera prazos e procedimentos para análise e compensação pela Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe.

A Circular Nº 3.188, emitida pelo Banco Central do Brasil em 23 de abril de 2003, altera prazos e procedimentos relacionados à Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe).

O prazo para a primeira análise do enquadramento da Compe como sistemicamente importante foi alterado para agosto de 2004. Anteriormente, essa análise estava prevista para abril de 2003, conforme a Circular 3.138.

A partir das seguintes datas, o bloqueto de cobrança e o Documento de Crédito (DOC) não serão mais compensados e liquidados pela Compe, devendo esses processos ser realizados em sistemas com mecanismos adequados de proteção:

  • Bloquetos de cobrança: 22 de outubro de 2003.

  • Documentos de Crédito (DOC): 18 de fevereiro de 2004.

A Circular 3.188 entrou em vigor na data de sua publicação e revogou a Circular 3.138, de 25 de julho de 2002.