Revogada Norma
17/02/2004
#27039

Carta Circular Nº 3.119

Estabelece procedimentos para o Documento de Crédito (DOC) e regras da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe).

Perguntas e respostas

Quais papéis podem ser compensados e liquidados pela Compe?
A Compe pode compensar e liquidar os seguintes papéis: cheques, bloquetos de cobrança, Documento de Acerto de Diferença (DAD), Recibo Interbancário, Comunicação de Remessa (CR) e Comunicação de Devolução (CD).
O que é o Documento de Crédito (DOC)?
O Documento de Crédito (DOC) é uma ordem de transferência de fundos interbancária por conta ou a favor de pessoas físicas ou jurídicas clientes de instituições financeiras. Ele pode ser remetido e recebido apenas por bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal, participantes de sistema de compensação e de liquidação aprovado pelo Banco Central do Brasil.
Quais são os motivos para o retorno de transferência feita por DOC?
Os motivos para o retorno de transferência feita por DOC são: divergência no valor recebido, recebimento efetuado fora do prazo, apresentação indevida, transferência insuficiente para a finalidade indicada, divergência ou não preenchimento de informação obrigatória, depósito em conta de poupança recusado, ausência da expressão 'Transferência internacional em reais - Natureza da operação', ausência ou divergência na indicação do número do CPF/CNPJ, DOC D de conta individual (único CPF) para conta conjunta (dois CPF) e vice-versa, e DOC D sem a indicação do tipo de conta debitada ou creditada.
O que deve ser feito na impossibilidade do processamento total ou parcial do arquivo lógico?
Na impossibilidade do processamento total ou parcial do arquivo lógico, por responsabilidade do banco remetente, ou ainda no caso do encaminhamento de documentos na forma convencional, é facultado ao banco destinatário o retorno dos papéis porventura em seu poder e o não acolhimento dos respectivos débitos e/ou créditos, se for o caso. Os papéis deverão ser devolvidos pelo motivo 64 - arquivo lógico não processado/processado parcialmente, e a taxa de serviço relativa à devolução dos documentos é de responsabilidade do banco remetente.
Qual a diferença entre DOC E e DOC D?
O DOC E é destinado à transferência de recursos com a incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF). Já o DOC D é destinado à transferência de recursos sem a incidência da CPMF.
Quem é responsável pelo correto preenchimento do DOC?
É de inteira responsabilidade do cliente remetente o correto preenchimento do DOC. A inexatidão dos dados informados no documento exime os bancos remetente e destinatário de qualquer responsabilidade pela demora ou não cumprimento da transferência solicitada.
Quem é responsável pela inclusão de cliente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)?
O banco sacado é responsável pela inclusão de cliente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), a partir das informações fornecidas pelo banco remetente.
Quem é responsável pela exata reprodução dos dados contidos nos documentos a serem compensados?
O banco remetente é responsável pela exata reprodução dos dados contidos nos documentos a serem compensados, bem como pelas consequências que possam advir de eventuais erros nessa reprodução.
Como é realizada a Compensação Eletrônica (CEL)?
A CEL é realizada a partir da transmissão das informações relativas aos documentos a compensar, para os centros processadores oficial e de contingência do Executante, segundo as normas e rotinas por ele estabelecidas.
O que é a Compensação Eletrônica (CEL)?
A Compensação Eletrônica (CEL) tem por objetivo a substituição do fluxo de papéis por informações eletrônicas nas câmaras de compensação, tanto na troca quanto na devolução, devendo abranger todos os documentos que transitam pela Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe).
Quais informações devem constar no DOC?
As informações que devem constar no DOC são: código das instituições financeiras remetente e destinatária, código da agência do cliente remetente e da agência do cliente destinatário, número da conta-corrente do cliente remetente e da conta-corrente do cliente destinatário, nome do cliente remetente e do cliente destinatário, CPF/CNPJ do cliente remetente e do cliente destinatário, valor da transferência e finalidade da transferência.
O DOC pode ser utilizado para transferência para contas de poupança?
Não é obrigatório o acolhimento do DOC quando emitido com a finalidade de transferência de valor para depósito em contas de poupança, podendo ser recusado e devolvido ao remetente.
O que acontece se os valores relativos aos DOC não forem encaminhados ao sistema de compensação e de liquidação no prazo estabelecido?
Os valores relativos aos DOC que não forem encaminhados ao sistema de compensação e de liquidação no prazo estabelecido devem ser repassados aos bancos destinatários por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED), no primeiro dia útil subsequente ao da emissão, arcando o banco remetente com o ônus decorrente do atraso. Não poderá ser repassada ao cliente qualquer tarifa motivada por retorno ou erro de responsabilidade do banco remetente.
Quais são os dias considerados normais para o funcionamento da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe)?
O dia 24 de dezembro, quando dia útil, e a Quarta-Feira de Cinzas são considerados dias normais para efeito do funcionamento da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe).
O banco pode recusar a remessa do DOC?
Observadas as normas da seção e desde que a transferência seja feita em dinheiro, o banco comercial, o banco múltiplo com carteira comercial ou a Caixa Econômica Federal não pode recusar a remessa do DOC.
Quem é responsável pelos erros decorrentes da má qualidade do material utilizado na confecção dos documentos?
O banco emitente do documento é responsável pelos erros decorrentes da má qualidade do material utilizado na sua confecção ou da não observância das especificações e instruções.
O que é a Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe)?
A Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe) é responsável pela compensação e liquidação de cheques e outros papéis, como bloquetos de cobrança, Documento de Acerto de Diferença (DAD), Recibo Interbancário, Comunicação de Remessa (CR) e Comunicação de Devolução (CD).