Norma
25/06/2003

Resolução Nº 3.092

Institui o Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem (Moderinfra) para apoiar a agropecuária irrigada e ampliar armazenamento em propriedades rurais.

A Resolução Nº 3.092, de 25 de junho de 2003, institui o Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem (Moderinfra), unificando os Programas de Apoio à Agricultura Irrigada (Proirriga) e de Incentivo à Construção e Modernização de Unidades Armazenadoras em Propriedades Rurais (Proazem).

As operações do Moderinfra seguem as normas gerais do crédito rural e possuem as seguintes condições especiais:

  • Objetivos do crédito: Apoiar o desenvolvimento da agropecuária irrigada sustentável e ampliar a capacidade de armazenamento nas propriedades rurais.

  • Abrangência: Todo o território nacional.

  • Itens financiáveis: Investimentos fixos ou semifixos em sistemas de irrigação e unidades armazenadoras.

  • Limite de crédito: R$400.000,00 por beneficiário.

  • Encargos financeiros: Taxa efetiva de juros de 8,75% ao ano.

  • Prazo de reembolso: Até oito anos, com até três anos de carência.

  • Amortizações: Semestrais ou anuais, conforme o fluxo de receitas da propriedade.

  • Recursos: Até R$500.000.000,00, a serem aplicados de 1º de julho de 2003 a 30 de junho de 2004.

  • Risco operacional: Do agente financeiro.

Admite-se a concessão de mais de um crédito para o mesmo tomador até 30 de junho de 2004, desde que a atividade assistida requeira e comprove a capacidade de pagamento do beneficiário e que o somatório dos valores concedidos não ultrapasse o limite de crédito estabelecido.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Fazenda estão autorizados a remanejar recursos entre o Moderinfra e outros programas de investimento com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao BNDES, sem elevação dos custos inicialmente estimados, e a alterar a relação dos itens financiáveis pelo Moderinfra.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2003, revogando as Resoluções 2.984 e 2.986, ambas de 3 de julho de 2002.

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