Norma
25/06/2003

Resolução Nº 3.093

Institui o Programa Moderagro para modernização da agricultura e conservação de recursos naturais com condições especiais de crédito rural.

A Resolução Nº 3.093, de 25 de junho de 2003, institui o Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais (Moderagro). Este programa unifica os Programas de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solos (Prosolo), Nacional de Recuperação de Pastagens Degradadas (Propasto) e de Sistematização de Várzeas (Sisvárzea).

As operações do Moderagro estão sujeitas às normas gerais do crédito rural e às seguintes condições especiais:

  • Finalidades do crédito: correção de solos, recuperação de áreas de pastagens cultivadas degradadas (incluindo pastagens nativas na Região Sul) e sistematização de várzeas para aumento da produção de grãos.

  • Itens financiáveis: aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos; gastos com adubação verde; implantação de práticas conservacionistas do solo; operações de destoca; implantação e recuperação de cercas; aquisição de energizadores de cerca; aquisição e plantio de sementes e mudas forrageiras; construção ou reforma de bebedouros e saleiros/cochos de sal; investimentos específicos para sistematização de várzeas.

  • Limite de crédito: R$200.000,00 por produtor.

  • Encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 8,75% ao ano.

  • Prazo de reembolso: até cinco anos, com até dois anos de carência.

  • Amortizações: semestrais ou anuais, conforme o fluxo de receitas da propriedade.

  • Recursos: até R$600.000.000,00, a serem aplicados de 1º de julho de 2003 a 30 de junho de 2004.

  • Risco operacional: do agente financeiro.

A instituição financeira deve exigir análise de solo e recomendação agronômica para créditos de correção de solos ou recuperação de pastagens, além de comprovar o uso dos recursos conforme o MCR 2-5-12. Para financiamentos de recuperação de pastagens ou sistematização de várzeas, é necessário um projeto técnico e a identificação da área total do imóvel.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Fazenda estão autorizados a remanejar recursos entre o Moderagro e outros programas de investimento com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional, desde que não haja aumento dos custos inicialmente estimados. Eles também podem alterar a relação dos itens financiáveis pelo Moderagro.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2003, e revoga as Resoluções 2.980, 2.981 e 2.982, todas de 3 de julho de 2002.