A Resolução Nº 3.092, de 25 de junho de 2003, institui o Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem (Moderinfra), unificando os Programas de Apoio à Agricultura Irrigada (Proirriga) e de Incentivo à Construção e Modernização de Unidades Armazenadoras em Propriedades Rurais (Proazem).
As operações do Moderinfra seguem as normas gerais do crédito rural e possuem as seguintes condições especiais:
Objetivos do crédito: Apoiar o desenvolvimento da agropecuária irrigada sustentável e ampliar a capacidade de armazenamento nas propriedades rurais.
Abrangência: Todo o território nacional.
Itens financiáveis: Investimentos fixos ou semifixos em sistemas de irrigação e unidades armazenadoras.
Limite de crédito: R$400.000,00 por beneficiário.
Encargos financeiros: Taxa efetiva de juros de 8,75% ao ano.
Prazo de reembolso: Até oito anos, com até três anos de carência.
Amortizações: Semestrais ou anuais, conforme o fluxo de receitas da propriedade.
Recursos: Até R$500.000.000,00, a serem aplicados de 1º de julho de 2003 a 30 de junho de 2004.
Risco operacional: Do agente financeiro.
Admite-se a concessão de mais de um crédito para o mesmo tomador até 30 de junho de 2004, desde que a atividade assistida requeira e comprove a capacidade de pagamento do beneficiário e que o somatório dos valores concedidos não ultrapasse o limite de crédito estabelecido.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Fazenda estão autorizados a remanejar recursos entre o Moderinfra e outros programas de investimento com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao BNDES, sem elevação dos custos inicialmente estimados, e a alterar a relação dos itens financiáveis pelo Moderinfra.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2003, revogando as Resoluções 2.984 e 2.986, ambas de 3 de julho de 2002.