RESOLUCAO N. 003553
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Remaneja recursos do Moderagro
para o Prodecoop.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2008, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º
e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de
R$450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de reais) do
Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos
Naturais - Moderagro (MCR 13-4) para o Programa de Desenvolvimento
Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária -
Prodecoop (MCR 13-7), de modo a permitir a aplicação adicional, ao
amparo desse último Programa e dentro da sistemática de equalização
de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional, de até
R$260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de reais) para
investimento e de até R$340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões
de reais) em financiamentos de capital de giro não associado a
projetos de investimento, neste último caso exclusivamente para
atendimento de operações protocoladas no Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) até 29 de fevereiro de
2008.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 3.546, de 29 de
fevereiro de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de março de 2008.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente, substituto