RESOLUCAO N. 003546
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Remaneja recursos do Programa de
Modernização da Agricultura e
Conservação dos Recursos Naturais
(Moderagro) para o Programa de
Desenvolvimento Cooperativo para
Agregação de Valor à Produção
Agropecuária (Prodecoop).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de fevereiro de 2008,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de
R$450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de reais) do
Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos
Naturais - Moderagro (MCR 13-4) para o Programa de Desenvolvimento
Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária -
Prodecoop (MCR 13-7), de modo a permitir a aplicação adicional, ao
amparo desse último Programa e dentro da sistemática de equalização
de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional, de até
R$260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de reais) para
investimento e de até R$340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões
de reais) em financiamentos de capital de giro dissociado,
exclusivamente para atendimento de propostas pendentes no Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES em 29 de
fevereiro de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 29 de fevereiro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente