CIRCULAR N. 003204
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Divulga novo regulamento do
Comitê de Política Monetária
(COPOM).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 4 de setembro de 2003, no uso de sua
competência legal e considerando o disposto no Decreto n. 3.088, de
21 de junho de 1999,
D E C I D I U:
Art. 1º Introduzir alterações no Regulamento do Comitê de
Política Monetária (COPOM), que passa a vigorar conforme o documento
anexo.
Art. 2º Revogar a Circular n. 3.193, de 11 de junho de 2003.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2003.
Luiz Augusto de Oliveira Candiota
Diretor
Regulamento anexo à Circular 3.204, de 4 de setembro de 2003.
Capítulo I
OBJETIVO
Art. 1º O Comitê de Política Monetária (COPOM), constituído
no âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos implementar
a política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual
viés, e analisar o Relatório de Inflação, a que se refere o Decreto
n. 3.088, de 21 de junho de 1999.
Capítulo II
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 2º São membros do COPOM o Presidente e os Diretores.
Art. 3º O COPOM reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês
e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu
Presidente.
§ 1º As reuniões ordinárias serão realizadas em duas
sessões, sendo a primeira, às terças-feiras, reservada às
apresentações técnicas de conjuntura, e a segunda, às quartas-feiras,
a partir das 15:00h, para decisões das diretrizes de política
monetária.
§ 2º Além dos membros do COPOM, participam da primeira
sessão das reuniões ordinárias os Chefes de Unidade das seguintes
áreas:
I - Departamento Econômico (DEPEC);
II - Departamento de Operações das Reservas Internacionais
(DEPIN);
III - Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB);
IV - Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de
Pagamentos (DEBAN);
V - Departamento de Estudos e Pesquisas (DEPEP);
§ 3º Participa também da primeira sessão das reuniões
ordinárias o Gerente-Executivo da Gerência-Executiva de
Relacionamento com Investidores (GERIN)..
§ 4º Nas ausências dos Chefes das Unidades ou Gerente-
Executivo da GERIN, os respectivos substitutos nas reuniões do COPOM
serão indicados pelos Diretores das respectivas áreas e terão as
mesmas responsabilidades.
§ 5º A primeira sessão das reuniões ordinárias conta ainda
com a presença do Secretário-Executivo da Diretoria, de três
Consultores da Diretoria indicados pelo Presidente, do Assessor de
Imprensa, do Assessor Especial e, sempre que convocados, de outros
Chefes de Unidade.
§ 6º Na segunda sessão das reuniões ordinárias, além dos
membros do COPOM, participa, sem direito a voto, o Chefe do DEPEP.
Capítulo III
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 4º Cabe aos integrantes do COPOM o exercício das
seguintes atribuições e competências:
I - Presidente e Diretores: avaliar as propostas,
acrescentar proposições acerca das questões apresentadas e definir,
por meio de voto, a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés;
II - Presidente: presidir as reuniões e, ao final,
encaminhar a votação; decidir com voto de qualidade; ter a
prerrogativa, concedida pelo COPOM, de alterar a meta para a Taxa
SELIC, no mesmo sentido do viés, sem necessidade de convocação de
reunião extraordinária do COPOM.
§ 1º Os Chefes de Unidade e o Gerente-Executivo da GERIN
deverão levar ao conhecimento do COPOM os fatos mais relevantes
relacionados aos seguintes assuntos:
I - Chefe do DEPEC: conjuntura doméstica, abrangendo
inflação, nível de atividade, agregados monetários, finanças públicas
e balanço de pagamentos;
II - Chefe do DEPIN: ambiente externo, operações do Banco
Central do Brasil, evolução do mercado de câmbio, das reservas
internacionais e da economia internacional;
III - Chefe do DEMAB: mercado monetário e operações de
mercado aberto;
IV - Chefe do DEPEP: avaliação prospectiva das tendências da
inflação;
V - Gerente-Executivo da GERIN : expectativas gerais para
variáveis macroeconômicas.
§ 2º Os demais Chefes de Unidade poderão ser convocados a
apresentar ao COPOM fatos considerados relevantes em suas respectivas
áreas.
§ 3º Compete ao COPOM avaliar o cenário macroeconômico e os
principais riscos a ele associados, com base nos quais são tomadas as
decisões de política monetária.
§ 4º A Diretoria de Política Econômica (DIPEC) fica
responsável pela elaboração das respectivas atas.
§ 5º As atas das reuniões do COPOM serão divulgadas no prazo
de até seis dias úteis após a data de sua realização.
Art. 5º A divulgação das decisões emanadas do COPOM ocorrerá
mediante edição de Comunicado pelo Diretor de Política Monetária
(DIPOM), a ser divulgado, a partir das 18:00h, na data da segunda
sessão da reunião mensal ordinária.
Parágrafo único. O calendário das reuniões ordinárias
agendadas para o ano seguinte será divulgado até o fim do mês de
outubro de cada ano.