COMUNICADO N. 011394
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Planalto do Rio Grande
do Sul - Sicredi Planalto, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada nos jornais Diário Serrano, no dia 2 de setembro e Tribuna
das Cidades, Minuano, Jornal de Chapada, Jornal Integração Regional e
O Semanário no dia 5 de setembro de 2003, em atendimento ao disposto
na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003 e Circular 3.201, de 20 de
agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa d
Crédito Rural Planalto do Rio Grande do Sul - SICREDI PLANALTO, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 29 de Agosto de 2003
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social : COOPERATIVA DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
DO PLANALTO GAUCHO - SICREDI PLANALTO
Local da sede: CRUZ ALTA - RS.
Área de atuação: Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Chapada,
Cruz Alta, Fortaleza dos Valos, Ivorá, Jarí, Julio de Castilhos,
Pejuçara, Pinhal Grande, Quevedos, Saldanha Marinho, Santa Bárbara do
Sul, Silveira Martins e Tupanciretã.
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rua Sete de Setembro, nº.
586, 12º. andar, centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190
Cruz Alta, 29 de Agosto de 2003.
Josué Librelotto Antônio Celso Portes de Oliveira
Presidente Primeiro Vice Presidente
CPF: 169.925.800/78 CPF: 065.116.270/04
Arnaldo Martim Zalewski
Segundo Vice-Presidente
CPF: 164.342.260/04
Juarez Kipper da Fonseca Pedro Valdir Karling
Conselheiro Efetivo Conselheiro Efetivo
CPF: 347.367.780/91 CPF: 195.039.110/87
Augustinho Lebório Seibel
Conselheiro Efetivo
CPF: 385.979.260/15
Gilmar Lago Pedro Doneda
Conselheiro Efetivo Conselheiro Efetivo
CPF: 324.312.010/15 172.350.730/04
Ernan Buzzatti
Conselheiro Efetivo
140.465.470/49
Sebastião Pereira dos Santos Valdemiro Steffen
Conselheiro Efetivo Conselheiro Efetivo
CPF: 305.306.010/87 CPF: 119.687.530/87
Leo de Campos Barbosa
Conselheiro Efetivo
CPF: 278.189.850/34
Flory Vicente Alves Silveira
Conselheiro Efetivo
CPF: 180.108.220/00"
Brasília, de 9 setembro de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe