RESOLUCAO N. 003145
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Dispõe sobre recursos captados em
depósitos de poupança rural.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 27 de novembro de 2003, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e
15, inciso I, alínea "l", da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e
81, inciso III, e 87, § 1º, da Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
R E S O L V E U:
Art. 1º Elevar de R$3.900.000.000,00 (três bilhões e
novecentos milhões de reais) para R$4.500.000.000,00 (quatro bilhões
e quinhentos milhões de reais) os recursos da exigibilidade da
poupança rural do Banco do Brasil S.A., de que trata a Resolução
3.103, de 25 de junho de 2003.
Art. 2º Fica alterado, em conseqüência, o art. 2º da
Resolução 3.103, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .................................................
§ 2º .....................................................
I - até R$4.500.000.000,00 (quatro bilhões e
quinhentos milhões de reais), em créditos de interesse
da agricultura empresarial, formalizados segundo as
condições estabelecidas para os Recursos Obrigatórios
(MCR 6-2), sendo que R$600.000.000,00 (seiscentos
milhões de reais) devem ser aplicados em créditos de
custeio agrícola;
................................................." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente