Norma
16/03/2005

Resolução Nº 3.268

Dispõe sobre aplicação de recursos captados em depósitos de poupança rural (MCR 6-4).

A Resolução Nº 3.268, de 16 de março de 2005, estabelece novas diretrizes para a aplicação de recursos captados em depósitos de poupança rural, especificamente para a safra 2004/2005. O limite de aplicação desses recursos pelo Banco do Brasil S.A. em Cédulas de Produto Rural (CPR) foi elevado de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) para R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais).

O adicional de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) deve ser aplicado em novas operações contratadas a partir da data de entrada em vigor da resolução, sem o benefício do fator de ponderação previsto no MCR 6-4-2 e sem equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional. Esse adicional também pode ser aplicado em operações de crédito garantidas por Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuários (WA), desde que os beneficiários sejam produtores rurais ou suas cooperativas.

A resolução também determina a atualização do Manual de Crédito Rural (MCR) com as novas disposições e entra em vigor na data de sua publicação.