A Circular Nº 3.119, de 18 de abril de 2002, altera o art. 2º da Circular Nº 2.900, de 24 de junho de 1999, que estabelece o período de vigência da meta para a Taxa Selic, seu eventual viés e aprova o Regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom).
A principal alteração é a inclusão do parágrafo 3º ao art. 2º da Circular Nº 2.900, que define que, para efeitos do disposto no parágrafo 1º, são considerados os financiamentos diários relativos às operações com títulos federais custodiados no Selic, registradas e liquidadas no próprio Selic e em sistemas operados por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação de que trata a Lei nº 10.214, de 2001.
Essa Circular entra em vigor na data de sua publicação, 18 de abril de 2002.