Norma
26/04/2000

Circular Nº 2.980

Altera objetivos e competências do COPOM e divulga seu novo regulamento.

A Circular Nº 2.980, de 26 de abril de 2000, introduz alterações nos objetivos e competências do Comitê de Política Monetária (COPOM) e divulga seu novo regulamento. A principal mudança é a exclusão da competência do COPOM de fixar as taxas de acréscimo à Taxa SELIC para operações de Redesconto do Banco Central do Brasil.

O novo regulamento do COPOM estabelece que o comitê tem como objetivos principais:

  • Estabelecer diretrizes da política monetária.

  • Definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés.

  • Analisar o Relatório de Inflação.

  • Definir a Taxa Básica do Banco Central (TBC) para contratos em vigor em 4 de março de 1999.

A estrutura do COPOM é composta pelo Presidente, Diretores, e Chefes de diversos departamentos (DEPEC, DEPIN, DEMAB, DEBAN, DEPEP). Apenas o Presidente e os Diretores têm direito a voto.

O COPOM se reunirá ordinariamente doze vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário. As reuniões ordinárias serão realizadas em duas sessões: uma para apresentações técnicas de conjuntura e outra para decisões de política monetária.

As atas das reuniões serão divulgadas em até seis dias úteis após a realização. As decisões do COPOM serão comunicadas publicamente.

A Circular Nº 2.966, de 8 de fevereiro de 2000, foi revogada com a publicação desta nova circular.