CIRCULAR N. 002980
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Introduz alteração nos objetivos e
competências do Comitê de Política
Monetária (COPOM), divulga seu novo
Regulamento.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 26 de abril de 2000, no uso de sua competência legal e
considerando o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,
D E C I D I U:
Art. 1º Excluir dentre os objetivos e competências do Comitê
de Política Monetária (COPOM), criado pela Circular nº 2.698, de 20
de junho de 1996, a fixação das taxas de acréscimo à Taxa SELIC a
serem utilizadas nas operações de Redesconto do Banco Central do
Brasil.
Art. 2º Aprovar o anexo Regulamento do Comitê de Política
Monetária (COPOM).
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Art. 4º Fica revogada a Circular nº 2.966, de 8 de feverei-
ro de 2000.
Brasília, 26 de abril de 2000
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
Regulamento anexo à Circular nº 2.980, de 26 de abril de 2000
Capítulo I
OBJETIVO
Art. 1º O Comitê de Política Monetária (COPOM), constituído
no âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos estabelecer
diretrizes da política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu
eventual viés, analisar o Relatório de Inflação, a que se refere o
Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999 e, única e exclusivamente
para os contratos em vigor em 4 de março de 1999, definir a Taxa
Básica do Banco Central (TBC).
Capítulo II
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 2º A composição do COPOM será a seguinte:
I - Presidente;
II - Diretores;
III - Chefe do Departamento Econômico (DEPEC);
IV - Chefe do Departamento de Operações Internacionais
(DEPIN);
V - Chefe do Departamento de Operações de Mercado Aberto
(DEMAB);
VI - Chefe do Departamento de Operações Bancárias (DEBAN);
VII - Chefe do Departamento de Estudos e Pesquisas (DEPEP).
Parágrafo 1º Terão direito a voto o Presidente e os Direto-
res.
Parágrafo 2º Nas ausências dos Chefes das Unidades, os seus
substitutos nas reuniões do COPOM terão as mesmas responsabilidades e
serão indicados pelos Diretores das respectivas áreas.
Art. 3º A meta da Taxa SELIC e seu eventual viés serão fixa-
dos pelo COPOM.
Parágrafo 1º O COPOM reunir-se-á, ordinariamente, doze vezes
por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação
de seu Presidente.
Parágrafo 2º As reuniões ordinárias serão realizadas em duas
sessões, sendo a primeira reservada às apresentações técnicas de con-
juntura e a segunda às decisões das diretrizes de política monetária.
Parágrafo 3º O calendário das reuniões ordinárias agendadas
para o ano seguinte será divulgado até o mês de novembro de cada ano.
Capítulo III
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 4º Cabe aos integrantes do COPOM o exercício das
seguintes atribuições e competências:
I - Presidente e Diretoria Colegiada: avaliar as propostas,
acrescentar proposições acerca das questões apresentadas e definir,
por meio de voto, a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés;
II - Presidente do Banco Central do Brasil: presidir as reu-
niões e, ao final, encaminhar a votação; decidir com voto de qualida-
de; ter a prerrogativa, concedida pelo COPOM, de alterar a meta para
a Taxa SELIC, no mesmo sentido do viés, sem necessidade de convocação
de reunião extraordinária do COPOM;
III - Diretor de Política Monetária (DIPOM): apresentar
sugestões sobre as diretrizes de política monetária e proposta para a
definição da meta da Taxa SELIC e seu eventual viés;
IV - Chefe do DEPEC: apresentar análise da conjuntura,
abrangendo inflação, nível de atividade, evolução dos agregados mone-
tários, finanças públicas e balanço de pagamentos;
V - Chefe do DEPIN: informar sobre o ambiente externo, bem
como a evolução do mercado de câmbio, das operações do Banco Central
do Brasil e das reservas internacionais;
VI - Chefe do DEBAN: discorrer sobre o estado de liquidez
bancária;
VII - Chefe do DEMAB: relatar sobre o mercado monetário e
sobre as operações de mercado aberto;
VIII - Chefe do DEPEP: apresentar avaliação prospectiva das
tendências da inflação.
Parágrafo 1º Compete ao COPOM avaliar o cenário macroeconô-
mico, bem como os principais riscos a ele associados, com base no
qual as decisões de política monetária serão tomadas e divulgadas no
Relatório de Inflação.
Parágrafo 2º Participam da primeira sessão das reuniões
ordinárias, além dos integrantes do COPOM, o Secretário-Executivo da
Diretoria, um Consultor da Diretoria indicado pelo Presidente, o
Coordenador do Grupo de Comunicação Institucional e, sempre que
necessário, outros Chefes de Unidade poderão ser convidados a
discorrer sobre assuntos de suas áreas.
Parágrafo 3º O Diretor de Política Monetária (DIPOM) divul-
gará as decisões tomadas pelo COPOM e as eventuais alterações da meta
da Taxa SELIC, conforme viés, efetuadas pelo Presidente.
Parágrafo 4º Ao Consultor do Diretor de Política Monetária
(DIPOM) caberá secretariar as reuniões, elaborar as respectivas atas
e encaminhar, para divulgação, as decisões emanadas do COPOM e os
Relatórios de Inflação.
Parágrafo 5º As atas das reuniões do COPOM serão divulgadas
no prazo de até seis dias úteis após a data de sua realização.
Art. 5º A divulgação das decisões emanadas do COPOM ocorrerá
mediante edição de comunicado.
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Caberá à Diretoria Colegiada a decisão relativa aos
casos omissos e às alterações deste Regulamento.