Norma
08/02/2000

Circular Nº 2.966

Altera objetivos e competências do COPOM, divulga novo regulamento e fixa taxas de acréscimo à Taxa SELIC para operações de redesconto.

A Circular Nº 2.966, de 08/02/2000, introduz alterações nos objetivos e competências do Comitê de Política Monetária (COPOM), divulga seu novo regulamento e fixa taxas de acréscimo à Taxa SELIC para operações de Redesconto do Banco Central.

Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão da fixação das taxas de acréscimo à Taxa SELIC como uma das competências do COPOM. As taxas de acréscimo à Taxa SELIC para o período de 14 a 16 de fevereiro de 2000 foram definidas da seguinte forma:

  • Até 1 dia: 6% a.a.

  • Até 15 dias: 4% a.a.

  • Até 90 dias: 2% a.a.

O novo regulamento do COPOM estabelece que o comitê será composto pelo Presidente, Diretores, e Chefes de diversos departamentos do Banco Central, como DEPEC, DEPIN, DEMAB, DEBAN e DEPEP. Apenas o Presidente e os Diretores terão direito a voto.

O COPOM se reunirá ordinariamente doze vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário. As reuniões ordinárias serão realizadas em duas sessões: uma para apresentações técnicas de conjuntura e outra para decisões de política monetária.

As atribuições do COPOM incluem definir a meta da Taxa SELIC, seu eventual viés, e as taxas de acréscimo à Taxa SELIC para operações de Redesconto. O Presidente do Banco Central tem a prerrogativa de alterar a meta da Taxa SELIC e as taxas de acréscimo conforme o viés, sem necessidade de convocação de reunião extraordinária.

As decisões do COPOM serão divulgadas em até seis dias úteis após as reuniões, e a comunicação será feita pelo Diretor de Política Monetária (DIPOM).