A Circular Nº 2.979, de 26 de abril de 2000, altera a Circular Nº 2.965, de 8 de fevereiro de 2000, que trata do Redesconto do Banco Central. As principais mudanças são:
- Art. 3º, Parágrafo 1º, Alínea "c": O preço de revenda dos ativos será o preço de compra atualizado pela Taxa SELIC, acrescida de uma taxa definida pela Diretoria Colegiada, em consonância com as diretrizes de política monetária.
- Art. 4º, Parágrafo 1º, Alínea "b": Em caso de venda dos ativos redescontados, o preço será o valor apurado na operação de redesconto, atualizado pela Taxa SELIC, acrescida de uma taxa definida pela Diretoria Colegiada, em consonância com as diretrizes de política monetária.
Essas alterações visam ajustar as condições negociais das operações de redesconto e de compra com compromisso de revenda, alinhando-as às diretrizes de política monetária estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.