A Carta Circular Nº 2.897, de 11 de fevereiro de 2000, estabelece procedimentos para as operações de Redesconto do Banco Central, conforme a Circular Nº 2.965, de 8 de fevereiro de 2000. A partir de 14 de fevereiro de 2000, as operações de Redesconto deverão seguir os seguintes procedimentos:
Operações de até 1 dia:
A instituição financeira deve solicitar a operação ao Departamento de Operações Bancárias (DEBAN), informando o valor pretendido e as características e quantidade dos títulos, conforme os preços unitários utilizados pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados diariamente pelo Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB).
Autorizada a operação, a formalização será efetuada mediante registro no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), seguindo o regulamento do sistema e o Comunicado Nº 7.279, de 11 de fevereiro de 2000.
Operações de até 15 dias e até 90 dias:
A instituição financeira deve solicitar a operação ao DEBAN, apresentando a documentação requerida, o valor pretendido e a relação discriminativa dos títulos, créditos e direitos creditórios objeto da operação.
Para ativos registrados e negociados em câmaras de liquidação e custódia, as operações serão registradas nessas câmaras.
Para ativos sem registro em câmaras de liquidação e custódia, a relação discriminativa deve ser acompanhada de arquivo em mídia eletrônica contendo informações como tipo de crédito, CPF/CNPJ e nome do devedor, taxas de juros, datas de contratação e vencimento, valores e classificação de risco segundo a Resolução Nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999.
Autorizada a operação, a formalização será feita em documentos próprios, registro nas câmaras de liquidação e custódia, e, para operações de até 90 dias ou aquelas envolvendo ativos sem registro e negociação em câmaras, mediante contrato específico.
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
CARTA-CIRCULAR N. 002897
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Divulga procedimentos a serem observa-
dos nas operacoes do Redesconto do
Banco Central, de que trata a Circular
n. 2.965, de 8 de fevereiro de 2000.
Tendo em conta a edicao da Circular n. 2.965, de 8 de feve-
reiro de 2000, comunicamos que, a partir de 14 de fevereiro de 2000,
a contratacao das operacoes do Redesconto do Banco Central observara:
I - Nas operacoes de ate 1 (um) dia, de que trata o inciso
I do art. 3. da mencionada Circular n. 2.965:
a) a instituicao financeira devera pleitear a operacao ao
Departamento de Operacoes Bancarias (DEBAN), onde jurisdicionada, in-
formando o valor pretendido e as caracteristicas e a quantidade dos
titulos, observados os precos unitarios utilizados pelo Banco Central
do Brasil em sua operacoes compromissadas, divulgados diariamente pe-
lo Departamento de Operacoes de Mercado Aberto (DEMAB); e
b) autorizada a operacao, a sua formalizacao sera efetuada
mediante registro no Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC), devendo a instituicao financeira e o Departamento de Opera-
coes Bancarias (DEBAN) adotar todos os procedimentos, de acordo com o
regulamento daquele Sistema e consoante o Comunicado n. 7.279, de 11
de fevereiro de 2000.
II - Nas operacoes de ate 15 (quinze) dias e de ate 90 (no-
venta) dias, de que tratam os incisos II e III do art. 3. e o art. 4.
da referida Circular n. 2.965, a instituicao financeira devera plei-
tear a operacao ao Departamento de Operacoes Bancarias (DEBAN), onde
jurisdicionada, apresentando a documentacao requerida, o valor pre-
tendido e a relacao discriminativa dos titulos, creditos e direitos
creditorios objeto da operacao, esclarecido que:
a) as operacoes envolvendo ativos registrados e negociados
em ambiente de camaras de liquidacao e de custodia serao nelas regis-
tradas;
b) quando envolver ativos sem registro em camara de liquida-
cao e de custodia, a relacao discriminativa devera ser acompanhada de
arquivo em midia eletronica, contendo, no minimo, as seguintes infor-
macoes:
- tipo de credito;
- CPF/CNJP e nome do devedor;
- taxas nominal e efetiva de juros ao ano;
- composicao da taxa - indice de atualizacao e taxa de ju-
ros, se for o caso;
- data da contratacao;
- data do vencimento;
- valor da contratacao;
- valor presente do credito na data da proposta;
- fluxo de pagamentos na moeda; e
- classificacao do risco segundo a resolucao n. 2.682, de 21
de dezembro de 1999.
c) autorizada a operacao, a sua formalizacao dar-se-a em
documentos proprios, registro nas camaras de liquidacao e de custodia
e, quando se tratar de operacoes de ate 90 (noventa) dias, de que
tratam os incisos III do art. 3 e II do art. 4 da mencionada Circu-
lar, e nas demais operacoes que envolvam ativos sem registro e nego-
ciacao em camaras de liquidacao e custodia, mediante a lavratura de
contrato especifico.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publica-
cao.
Brasilia, 11 de fevereiro de 2000.
Departamento de Operacoes Bancarias
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe de Unidade
Perguntas e respostas
O que é o Comunicado n. 7.279?
O Comunicado n. 7.279, de 11 de fevereiro de 2000, fornece orientações adicionais sobre os procedimentos a serem seguidos nas operações de Redesconto do Banco Central, conforme a Circular n. 2.965.
Quais são os requisitos para a formalização de operações de até 90 dias no Redesconto do Banco Central?
Para operações de até 90 dias, a formalização deve ser feita em documentos próprios, registro nas câmaras de liquidação e custódia, e, quando envolver ativos sem registro e negociação em câmaras, mediante a lavratura de contrato específico.
Qual é a função do Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB)?
O Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB) é responsável por divulgar diariamente os preços unitários utilizados pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas.
Quais são os procedimentos para operações de até 1 dia no Redesconto do Banco Central?
Para operações de até 1 dia, a instituição financeira deve pleitear a operação ao Departamento de Operações Bancárias (DEBAN), informando o valor pretendido e as características e quantidade dos títulos. A formalização será efetuada mediante registro no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), conforme o regulamento do sistema e o Comunicado n. 7.279, de 11 de fevereiro de 2000.
Quais informações devem ser fornecidas para operações de até 15 e 90 dias no Redesconto do Banco Central?
Para operações de até 15 e 90 dias, a instituição financeira deve apresentar a documentação requerida, o valor pretendido e a relação discriminativa dos títulos, créditos e direitos creditórios. Se os ativos não estiverem registrados em câmaras de liquidação e custódia, deve-se fornecer um arquivo em mídia eletrônica com informações como tipo de crédito, CPF/CNPJ e nome do devedor, taxas de juros, data de contratação e vencimento, valor da contratação e presente, fluxo de pagamentos e classificação de risco segundo a Resolução n. 2.682, de 21 de dezembro de 1999.
O que é o Departamento de Operações Bancárias (DEBAN)?
O Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) é o departamento do Banco Central responsável por supervisionar e autorizar operações financeiras, incluindo as operações de Redesconto.
O que é a Carta-Circular n. 002897?
A Carta-Circular n. 002897 divulga procedimentos a serem observados nas operações do Redesconto do Banco Central, conforme a Circular n. 2.965, de 8 de fevereiro de 2000.
O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) é um sistema utilizado para a formalização de operações financeiras, incluindo o registro de títulos e a liquidação de operações compromissadas.
Quais informações devem ser incluídas no arquivo em mídia eletrônica para ativos sem registro em câmaras de liquidação e custódia?
O arquivo em mídia eletrônica deve conter, no mínimo, as seguintes informações: tipo de crédito, CPF/CNPJ e nome do devedor, taxas nominal e efetiva de juros ao ano, composição da taxa, data da contratação, data do vencimento, valor da contratação, valor presente do crédito na data da proposta, fluxo de pagamentos na moeda e classificação do risco segundo a Resolução n. 2.682, de 21 de dezembro de 1999.
O que é a Circular n. 2.965?
A Circular n. 2.965, de 8 de fevereiro de 2000, estabelece as diretrizes e procedimentos para as operações de Redesconto do Banco Central.
O que é o Redesconto do Banco Central?
O Redesconto do Banco Central é uma operação financeira onde o Banco Central fornece liquidez às instituições financeiras, permitindo que estas obtenham recursos mediante a apresentação de títulos, créditos e direitos creditórios.
Quando a Carta-Circular n. 002897 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002897 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de fevereiro de 2000.
O que é a Resolução n. 2.682?
A Resolução n. 2.682, de 21 de dezembro de 1999, estabelece critérios para a classificação de risco de créditos e ativos financeiros.
Quais são os tipos de operações de Redesconto mencionadas na Carta-Circular n. 002897?
A Carta-Circular n. 002897 menciona operações de Redesconto de até 1 dia, até 15 dias e até 90 dias.
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