Norma
08/02/2000

Circular Nº 2.965

Institui e disciplina a concessão de redesconto do Banco Central para instituições financeiras em modalidades de compra com compromisso de revenda e redesconto.

A Circular Nº 2.965, de 08 de fevereiro de 2000, institui e disciplina a concessão de Redesconto do Banco Central do Brasil nas modalidades de redesconto e de compra com compromisso de revenda de títulos, créditos e direitos creditórios integrantes do ativo de instituições financeiras.

As operações de compra com compromisso de revenda podem ser de:

  • 1 dia, para necessidades momentâneas de liquidez;

  • Até 15 dias úteis, podendo ser recontratadas até um total de 45 dias úteis, para necessidades temporárias de liquidez;

  • Até 90 dias corridos, podendo ser recontratadas até um total de 180 dias corridos, para ajuste patrimonial em caso de desequilíbrio estrutural.

As operações de redesconto podem ser de:

  • Até 15 dias úteis, prorrogáveis até um total de 45 dias úteis, para necessidades temporárias de liquidez;

  • Até 90 dias corridos, prorrogáveis até um total de 180 dias corridos, para ajuste patrimonial em caso de desequilíbrio estrutural.

A compra com compromisso de revenda envolverá títulos públicos federais registrados no SELIC, créditos e direitos creditórios com garantia real, e outros ativos a critério do Banco Central. O preço de compra será definido pelo Banco Central e atualizado pela Taxa SELIC acrescida de taxa definida pelo COPOM.

Para redescontos de até 90 dias, a instituição financeira deve apresentar um demonstrativo das necessidades de caixa e um programa de reestruturação visando à capitalização ou venda do controle acionário.

Toda a movimentação financeira será lançada na conta Reservas Bancárias da instituição financeira junto ao Banco Central. A formalização das operações será feita mediante contrato-padrão e termos de tradição.

A Circular entra em vigor em 14 de fevereiro de 2000, revogando as Circulares nº 2.712, de 28 de agosto de 1996, nº 2.869, de 4 de março de 1999, e a Carta-Circular nº 2.839, de 5 de março de 1999.

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