CIRCULAR N. 003120
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Define acréscimo à Taxa Selic
para as operações de Redesconto
do Banco Central.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 19 de abril de 2002, com base no art. 10,
incisos V e XII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, renumerados
por força dos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989,
na Resolução 2.949, de 4 de abril de 2002, e tendo em vista o
disposto nos arts. 6º, 8º e 9º da Circular 3.105, de 5 de abril de
2002,
D E C I D I U:
Art. 1º Fixar os seguintes acréscimos à Taxa Selic para as
operações de Redesconto do Banco Central, de que tratam,
respectivamente, os incisos II, III e IV do art. 4º do regulamento
anexo à Circular 3.105, de 5 de abril de 2002:
I - 1% (um por cento) ao ano, para as operações de um dia
útil;
II - 4% (quatro por cento) ao ano, para as operações de até
quinze dias úteis; e
III - 2% (dois por cento) ao ano, para as operações de até
noventa dias corridos.
Art. 2º A partir de 1º de julho de 2002, o acréscimo a que se
refere o inciso I do art. 1º passa a ser de 6% (seis por cento) ao
ano.
Art. 3º Esta circular entra em vigor em 22 de abril de 2002,
quando ficará revogado o Comunicado 7.464, de 19 de abril de 2000.
Brasília, 19 de abril de 2002
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor