Norma
02/07/2007

Resolução Nº 3.473

Altera prazos para operações de crédito rural do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera).

A Resolução Nº 3.473, de 02/07/2007, altera prazos estabelecidos pela Resolução nº 3.434/2006 para operações de crédito rural amparadas pelo Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera).

As principais alterações são:

  • Mutuários adimplentes em 14 de julho de 2006, que não aderirem à renegociação, terão direito a bônus de adimplência de 90% se efetuarem o pagamento integral de suas dívidas até 28 de setembro de 2007.

  • Mutuários com parcelas vencidas antes de 14 de julho de 2006, que não aderirem à renegociação, terão direito a bônus de adimplência se efetuarem o pagamento total de seus débitos até 28 de setembro de 2007.

  • Operações coletivas ou grupais podem ser individualizadas, desde que pelo menos um dos mutuários participantes não opte pela individualização. Se a operação de assunção de dívidas não se viabilizar até 28 de setembro de 2007, o agente financeiro iniciará as providências para cobrança dos créditos pendentes e inscrição em Dívida Ativa da União.

Os agentes financeiros devem concluir os procedimentos de formalização das medidas até 28 de setembro de 2007 ou iniciar as providências para cobrança dos créditos pendentes e inscrição em Dívida Ativa da União no dia útil seguinte. Além disso, devem informar às Secretarias de Agricultura Familiar e do Tesouro Nacional os montantes envolvidos nas renegociações e liquidações até 30 de dezembro de 2007.

Admite-se o recebimento até 28 de setembro de 2007, com aplicação do respectivo bônus de adimplência, do valor da primeira parcela com vencimento previsto para 30 de junho de 2007, caso a formalização da repactuação não seja concluída até essa data.

O prazo para repactuação, alongamento e individualização de operações de crédito rural foi alterado para quinze anos, compatibilizando-o com a Lei nº 10.696/2003.

Os demais prazos e condições definidos na Resolução nº 3.434/2006 permanecem inalterados.