O valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 1º de janeiro a 31 de março de 2004 foi definido em R$19,66 (dezenove reais e sessenta e seis centavos). Esta determinação está baseada no art. 3º do Decreto 94.548/87, no art. 15 da Lei 8.177/91 e no art. 7º da Lei 8.660/93.
A UPC é um índice utilizado para diversos cálculos no sistema financeiro, e sua atualização periódica é essencial para a manutenção da correção monetária em contratos e outras obrigações financeiras.
Para mais informações, consulte os textos legais mencionados: Decreto 94.548/87, Lei 8.177/91 e Lei 8.660/93.