Norma
12/12/2003

Circular Nº 3.215

Estabelece procedimentos relativos à remessa de estatutos e contratos sociais de instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e de administradoras de consórcio.

                         CIRCULAR N. 003215                          
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                                   Estabelece           procedimentos
                                   relativos  à remessa de  estatutos
                                   e     contratos     sociais     de
                                   instituições  financeiras,  demais
                                   instituições     autorizadas     a
                                   funcionar  pelo Banco  Central  do
                                   Brasil  e  de  administradoras  de
                                   consórcio.                        

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 10 de dezembro de 2003, com base no art. 10, inciso  IX,
da  Lei  4.595, de 31 de dezembro de 1964, renumerado pela Lei 7.730,
de 31 de janeiro de 1989, e 33 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, 

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º  Estabelecer que as instituições financeiras, demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do  Brasil  e
as administradoras de consórcio, quando da instrução de processos que
envolvam  reformas  estatutárias ou alterações  de  contrato  social,
autorização para funcionamento ou autorização para administrar grupos
de  consórcio, devem remeter, ao Banco Central do Brasil, o  estatuto
ou contrato social por meio eletrônico.                              

          Parágrafo único.  O texto completo do estatuto ou  contrato
social  deve  ser transmitido, via internet, mediante  utilização  do
aplicativo  PSTAW10,  documento  "Esif  -  Estatuto  Social",  com  a
utilização  do padrão rich text format - rtf, em arquivo nomeado  com
os   oito  dígitos  identificadores  da  instituição  no  Sistema  de
Informações  sobre Entidades de Interesse do Banco Central  -  Unicad
(código  ID-Bacen), obedecidas as informações técnicas constantes  do
Anexo I da Carta-Circular 2.847, de 13 de abril de 1999.             

          Art.  2º   Em  decorrência  do disposto  no  art.  1º  fica
dispensada a remessa das vias em papel do estatuto social.           

         Parágrafo  único.  A dispensa da remessa referida  no  caput
não  se  aplica  quando  o  estatuto  for  parte  integrante  do  ato
societário que der causa à sua alteração.                            

         Art.  3º   Fica  o  Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro  (Deorf)  autorizado  a  exigir,  a  qualquer   tempo,   o
encaminhamento, na forma estabelecida nesta circular, de estatutos ou
contratos sociais consolidados das instituições mencionadas  no  art.
1º que ainda não os tenham encaminhado por meio eletrônico.          

         Art.  4º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2004.   

                                    Brasília, 12 de dezembro de 2003.


                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       
                                   Diretor