CIRCULAR N. 003215
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Estabelece procedimentos
relativos à remessa de estatutos
e contratos sociais de
instituições financeiras, demais
instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do
Brasil e de administradoras de
consórcio.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 10 de dezembro de 2003, com base no art. 10, inciso IX,
da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, renumerado pela Lei 7.730,
de 31 de janeiro de 1989, e 33 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que as instituições financeiras, demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e
as administradoras de consórcio, quando da instrução de processos que
envolvam reformas estatutárias ou alterações de contrato social,
autorização para funcionamento ou autorização para administrar grupos
de consórcio, devem remeter, ao Banco Central do Brasil, o estatuto
ou contrato social por meio eletrônico.
Parágrafo único. O texto completo do estatuto ou contrato
social deve ser transmitido, via internet, mediante utilização do
aplicativo PSTAW10, documento "Esif - Estatuto Social", com a
utilização do padrão rich text format - rtf, em arquivo nomeado com
os oito dígitos identificadores da instituição no Sistema de
Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad
(código ID-Bacen), obedecidas as informações técnicas constantes do
Anexo I da Carta-Circular 2.847, de 13 de abril de 1999.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º fica
dispensada a remessa das vias em papel do estatuto social.
Parágrafo único. A dispensa da remessa referida no caput
não se aplica quando o estatuto for parte integrante do ato
societário que der causa à sua alteração.
Art. 3º Fica o Departamento de Organização do Sistema
Financeiro (Deorf) autorizado a exigir, a qualquer tempo, o
encaminhamento, na forma estabelecida nesta circular, de estatutos ou
contratos sociais consolidados das instituições mencionadas no art.
1º que ainda não os tenham encaminhado por meio eletrônico.
Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2004.
Brasília, 12 de dezembro de 2003.
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor