Norma
01/04/2004

Carta Circular Nº 3.129

Estabelece procedimento para instrução de processos de instituições financeiras e administradoras de consórcio junto ao Banco Central.

A Carta Circular Nº 3.129, emitida em 01/04/2004, estabelece procedimentos para a instrução de processos por instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcio. Esses processos envolvem reforma estatutária, alteração contratual, autorização para funcionamento ou administração de grupos de consórcio.

Os requerimentos devem incluir uma declaração confirmando que o estatuto social ou contrato social submetido ao Banco Central confere integralmente com o documento encaminhado via internet, conforme o art. 1º da Circular 3.215, de 12 de dezembro de 2003. É necessário citar a data da assembleia e o número do protocolo obtido no encaminhamento via internet.

Para estatutos sociais, a declaração deve mencionar a aprovação na assembleia geral de constituição ou consolidação na assembleia geral extraordinária. Para contratos sociais, deve-se citar a data da alteração contratual.

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