A Carta Circular Nº 3.129, emitida em 01/04/2004, estabelece procedimentos para a instrução de processos por instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcio. Esses processos envolvem reforma estatutária, alteração contratual, autorização para funcionamento ou administração de grupos de consórcio.
Os requerimentos devem incluir uma declaração confirmando que o estatuto social ou contrato social submetido ao Banco Central confere integralmente com o documento encaminhado via internet, conforme o art. 1º da Circular 3.215, de 12 de dezembro de 2003. É necessário citar a data da assembleia e o número do protocolo obtido no encaminhamento via internet.
Para estatutos sociais, a declaração deve mencionar a aprovação na assembleia geral de constituição ou consolidação na assembleia geral extraordinária. Para contratos sociais, deve-se citar a data da alteração contratual.