CARTA-CIRCULAR N. 003147
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Altera e consolida procedimentos
contábeis aplicáveis aos grupos
de consórcio e atualiza função de
títulos contábeis de uso das
administradoras de consórcio.
Com base nos arts. 26 e 27 da Circular 2.381, de 18 de
novembro de 1993, e no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de
1989, ficam alterados e consolidados os procedimentos contábeis
aplicáveis aos grupos de consórcio, bem como a função de rubricas de
uso pelas administradoras de consórcio, na forma do disposto nesta
carta-circular.
2. Fica criado, no Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional - Cosif, o atributo P para uso dos grupos de
consórcio.
3. Ficam mantidos, no Cosif, com atributos PZ, os seguintes
desdobramentos de subgrupo, títulos e subtítulos:
1.1.1.90.00-2 CAIXA
1.1.2.92.00-3 DEPÓSITOS BANCÁRIOS
1.2.9.00.00-2 Outras
1.2.9.90.00-5 APLICAÇÕES FINANCEIRAS
1.2.9.90.25-6 Vinculadas a Contemplações - Selic
1.2.9.90.35-9 Vinculadas a Contemplações - Demais Aplicações
1.2.9.90.55-5 Recursos de Grupos em Formação
1.8.7.80.00-6 ADIANTAMENTOS DE RECURSOS A TERCEIROS
1.8.7.89.00-7 DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO
1.8.7.98.00-5 CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER
3.0.7.00.00-2 Consórcio
3.0.7.75.00-6 PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS
3.0.7.78.00-3 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO
3.0.7.78.10-6 Contribuições Devidas
3.0.7.99.00-6 DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS
4.9.8.92.00-4 OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA
4.9.8.94.00-2 RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS
9.0.7.00.00-4 Consórcio
9.0.7.75.00-8 RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS
9.0.7.78.00-5 OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES
9.0.7.99.00-8 DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS.
4. Ficam mantidos, no Cosif, com atributos PZ, os seguintes
título e subtítulos, que passam a apresentar a seguinte nomenclatura:
1.8.7.88.00-8 BENS APREENDIDOS OU RETOMADOS
4.9.8.94.10-5 Ativos - em Andamento
4.9.8.94.20-8 Desistentes ou Excluídos.
5. Ficam incluídos, no Cosif, com atributos PZ, os seguintes
títulos e subtítulos:
1.2.9.90.12-2 Disponibilidades do Grupo
1.8.7.82.00-4 VALORES A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA
1.8.7.88.10-1 Valor Contábil dos Bens
1.8.7.93.00-0 DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS
1.8.7.93.05-5 Normais
1.8.7.93.15-8 Em Atraso
1.8.7.93.20-6 Em Cobrança Judicial - Grupos em Andamento
3.0.7.82.00-6 VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR
4.9.8.82.00-7 OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS
4.9.8.82.05-2 Grupos em Formação
4.9.8.82.07-6 Recebimentos não Identificados
4.9.8.82.10-0 Contribuições de Consorciados não Contemplados
4.9.8.86.00-3 VALORES A REPASSAR
4.9.8.86.10-6 Taxa de Administração
4.9.8.86.15-1 Prêmios de Seguro
4.9.8.86.20-9 Multas e Juros Moratórios
4.9.8.86.22-3 Multa Rescisória
4.9.8.86.25-4 Custas Judiciais
4.9.8.86.30-2 Despesas de Registro de Contratos de Garantia
4.9.8.86.35-7 Outros Recursos
4.9.8.91.00-5 OBRIGAÇÕES POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR
4.9.8.94.15-0 Ativos - pelo Rateio
4.9.8.98.00-8 RECURSOS DO GRUPO
4.9.8.98.15-6 Fundo de Reserva
4.9.8.98.17-0 Fundo de Reserva a Receber de Consorciados
Contemplados
4.9.8.98.18-7 Recursos Utilizados do Fundo de Reserva (-)
4.9.8.98.20-4 Rendimentos de Aplicações Financeiras
4.9.8.98.30-7 Multas e Juros Moratórios Retidos
4.9.8.98.35-2 Multa Rescisória Retida
4.9.8.98.40-0 Recursos em Processo de Habilitação
4.9.8.98.45-5 Reajuste de Saldo de Caixa
4.9.8.98.50-3 Atualização de Direitos
4.9.8.98.60-6 Atualização de Obrigações (-)
4.9.8.98.90-5 Valores Irrecuperáveis (-)
9.0.7.82.00-8 BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR.
6. Ficam excluídos do Cosif os seguintes subgrupos,
desdobramentos de subgrupos, títulos e subtítulos contábeis:
1.2.9.90.10-8 Fundo Comum
1.2.9.90.20-1 Fundo de Reserva
1.2.9.90.40-7 Vinculadas a Contemplações - Lance Embutido
1.2.9.90.50-0 Vinculadas a Contemplações - Lance FGTS
1.8.7.91.00-2 LANCES A DEDUZIR DO CRÉDITO A SER DISTRIBUÍDO
1.8.7.91.10-5 Lance Embutido
1.8.7.91.20-8 Lance com Utilização do FGTS
1.8.7.92.00-1 CONTRIBUIÇÕES A RECEBER EM ATRASO
1.8.7.94.00-9 CONTRIBUIÇÕES A RECEBER AJUIZADAS
3.0.7.78.20-9 Diferenças de Contribuição
3.0.7.78.30-2 Reajustes de Saldo de Caixa
3.0.7.81.00-7 CONSORCIADOS - BENS A CONTEMPLAR
3.0.7.84.00-4 CONTEMPLAÇÕES PENDENTES DE ENTREGA
3.0.7.87.00-1 BENS A ENTREGAR A CONSORCIADOS
3.0.7.90.00-5 BENS ENTREGUES A CONSORCIADOS
3.0.7.93.00-2 ASSEMBLÉIAS A REALIZAR
6.3.0.00.00-9 Grupos de Consórcio
6.3.1.00.00-2 Recursos Coletados
6.3.1.09.00-3 GRUPOS EM FORMAÇÃO
6.3.1.10.00-9 CONTRIBUIÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE BENS
6.3.1.10.10-2 Recursos Coletados - Grupos Formados
6.3.1.10.15-7 Recursos Coletados - Grupos em Formação
6.3.1.10.20-5 Transferidos do Fundo de Reserva
6.3.1.10.30-8 Reajuste de Saldo de Caixa
6.3.1.10.40-1 Rendimentos Vinculados a Contemplações
6.3.1.20.00-6 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
6.3.1.20.10-9 Coletada Mensalmente
6.3.1.20.20-2 Coletada Antecipadamente
6.3.1.25.00-1 CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE RESERVA
6.3.1.25.10-4 Recursos Coletados - Grupos Formados
6.3.1.25.15-9 Recursos Coletados - Grupos em Formação
6.3.1.25.20-7 Transferidos ao Fundo Comum (-)
6.3.1.30.00-3 RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
6.3.1.30.10-6 Fundo Comum
6.3.1.30.20-9 Fundo de Reserva
6.3.1.30.30-2 Vinculados a Contemplações
6.3.1.30.60-1 Transferidos ao Fundo Comum (-)
6.3.1.35.00-8 MULTAS E JUROS MORATÓRIOS RECEBIDOS
6.3.1.35.10-1 Multas e Juros Moratórios
6.3.1.35.60-6 Transferidos ao Fundo Comum (-)
6.3.1.40.00-0 PRÊMIOS DE SEGURO
6.3.1.45.00-5 CUSTAS JUDICIAIS RECEBIDAS
6.3.1.60.00-4 REEMBOLSO DE DESPESAS DE REGISTRO DE CONTRATOS DE
GARANTIA
6.3.1.99.00-6 OUTROS RECURSOS
6.3.2.00.00-5 Recursos Utilizados (-)
6.3.2.10.00-2 AQUISIÇÃO DE BENS (-)
6.3.2.20.00-9 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PAGA (-)
6.3.2.35.00-1 MULTAS E JUROS MORATÓRIOS REPASSADOS À ADMINISTRADORA
(-)
6.3.2.40.00-3 PRÊMIOS DE SEGURO PAGOS (-)
6.3.2.45.00-8 CUSTAS JUDICIAIS PAGAS (-)
6.3.2.50.00-0 DEVOLUÇÃO A CONSORCIADOS DESLIGADOS (-)
6.3.2.55.00-5 SEGURO DE QUEBRA DE GARANTIA (-)
6.3.2.60.00-7 DESPESAS DE REGISTRO DE CONTRATOS DE GARANTIA (-)
6.3.2.70.00-4 RENDIMENTOS PAGOS VINCULADOS A CONTEMPLAÇÕES (-)
6.3.2.97.00-1 VALORES RATEADOS (-)
6.3.2.99.00-9 OUTROS RECURSOS
6.3.3.00.00-8 Outros
6.3.3.30.00-9 PREJUÍZOS COM CONSORCIADOS (-)
6.3.3.40.00-6 OBRIGAÇÕES DE CONSORCIADOS
6.3.3.50.00-3 RECURSOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO
6.3.3.60.00-0 RECURSOS COLETADOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS (-)
6.3.3.60.10-3 Consorciados Ativos
6.3.3.60.20-6 Consorciados Desligados
6.3.3.70.00-7 REAJUSTES DE OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA
6.3.3.95.00-6 RESULTADO DO GRUPO
9.0.7.81.00-9 OBRIGAÇÕES POR FUTURAS CONTEMPLAÇÕES
9.0.7.84.00-6 CRÉDITOS À DISPOSIÇÃO DE CONSORCIADOS
9.0.7.87.00-3 OBRIGAÇÕES POR ENTREGA DE BENS
9.0.7.90.00-7 ENTREGA DE BENS A CONSORCIADOS
9.0.7.93.00-4 ASSEMBLÉIAS FUTURAS.
7. Fica incluído o atributo P nos seguintes grupos, subgrupos,
desdobramentos de subgrupo e subtítulos:
1.0.0.00.00-7 Circulante e Realizável a Longo Prazo
1.1.0.00.00-6 Disponibilidades
1.1.1.00.00-9 Caixa
1.1.2.00.00-2 Depósitos Bancários
1.2.0.00.00-5 Aplicações Financeiras de Liquidez
1.8.0.00.00-9 Outros Créditos
1.8.7.00.00-0 Valores Específicos
3.0.0.00.00-1 Compensação
3.9.9.99.99-3 TOTAL GERAL DO ATIVO
4.0.0.00.00-8 Circulante e Exigível a Longo Prazo
4.9.0.00.00-9 Outras Obrigações
4.9.8.00.00-3 Obrigações Diversas
9.0.0.00.00-3 Compensação
9.9.9.99.99-5 TOTAL GERAL DO PASSIVO.
8. Os documentos 3, DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO -
Modelo de Publicação, 6, DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO,
Modelo de Remessa, e 7, DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DAS
DISPONIBILIDADES DE GRUPOS, Modelo de Publicação e Remessa, do Cosif,
passam a ter a redação dos Anexos I, II e III, desta carta-circular,
respectivamente.
9. Os títulos contábeis do Cosif de utilização dos grupos de
consórcio passam a ter a função descrita no Anexo IV desta carta-
circular.
10. Na elaboração do documento 7, DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DAS
DISPONIBILIDADES DE GRUPOS, Modelo de Publicação e Remessa, do Cosif,
deve ser observado que:
I - na conta Outros, código 07.9.0.0.0-4, devem ser
registrados os valores recebidos pelo grupo decorrentes de eventuais
obrigações assumidas junto à administradora, os valores recebidos
relativos aos grupos em formação, bem como outros eventos que não
estejam especificados nas demais contas;
II - na conta Outros, código 08.9.0.0.0-7, devem ser
registrados os pagamentos à administradora decorrentes de eventuais
obrigações do grupo e os valores rateados, bem como outros eventos
para os quais não haja conta específica;
III - a coluna de valores acumulados destina-se à
evidenciação dos valores coletados e aplicados desde o início do
grupo;
IV - após a reclassificação dos valores recebidos pelos
grupos em formação, inicialmente registrados nos subtítulos Recursos
de Grupos em Formação e Grupos em Formação, códigos 1.2.9.90.55-5 e
4.9.8.82.05-2 do Cosif, respectivamente, devem ser ajustados os
valores informados, de forma a evidenciar a finalidade do recebimento
efetuado.
11. Nos títulos RECURSOS DE CONSÓRCIO, código 3.0.9.45.00-1 do
Cosif, RECURSOS COLETADOS DE CONSÓRCIO, código 9.0.9.45.00-3 do
Cosif, e CONTRIBUIÇÃO DE CONSORCIADOS A RECEBER, código 9.0.9.75.00-
4 do Cosif, de uso pelas administradoras de consórcio, devem ser
registrados os seguintes valores:
I - no subtítulo Utilizados, código 3.0.9.45.10-4 do Cosif,
o total acumulado dos recursos utilizados pelos grupos de consórcio,
apurados na consolidação do código 08.0.0.0.0-4 do documento 7,
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS, Modelo de
Publicação e Remessa, do Cosif;
II - no subtítulo Normais, código 9.0.9.45.10-6 do Cosif, o
total acumulado dos recursos coletados pelos grupos de consórcio,
apurados na consolidação do código 07.0.0.0.0-1 do documento 7,
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS, Modelo de
Publicação e Remessa, do Cosif;
III - em relação a cada grupo de consórcio, a diferença
existente entre os recursos coletados e os recursos utilizados nos
subtítulos A Utilizar, código 3.0.9.45.20-7 do Cosif, ou Excessos,
código 9.0.9.45.20-9 do Cosif, caso representem saldos de
disponibilidades ou excessos de utilização, respectivamente;
IV - no título CONTRIBUIÇÃO DE CONSORCIADOS A RECEBER,
código 9.0.9.75.00-4 do Cosif, o total acumulado dos saldos dos
grupos de consórcio registrados no título PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS
A RECEBER DE CONSORCIADOS, código 3.0.7.75.00-6 do Cosif, apurados na
consolidação do documento 3, DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO,
Modelo de Publicação, do Cosif.
12. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2005,
quando ficarão revogadas as Cartas-Circulares 2.418, de 18 de
novembro de 1993, 2.844, de 31 de março de 1999, 3.083, de 13 de
fevereiro de 2003, 3.097, de 2 de junho de 2003, e 3.146, de 28 de
setembro de 2004.
Brasília, 29 de setembro de 2004.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe
ANEXO I
DOCUMENTO 3
DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO
Modelo de Publicação
Data-base: __/__/___
Administradora:
CNPJ:
Valores em R$ mil
D I S C R I M I N A Ç Ã O CÓDIGOS VALOR
ATIVO CIRCULANTE 1.0.0.00.00-7
DISPONIBILIDADES 1.1.0.00.00-6
Caixa 1.1.1.00.00-9
CAIXA 1.1.1.90.00-2
Depósitos Bancários 1.1.2.00.00-2
DEPÓSITOS BANCÁRIOS 1.1.2.92.00-3
APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ 1.2.0.00.00-5
Outras 1.2.9.00.00-2
APLICAÇÕES FINANCEIRAS 1.2.9.90.00-5
OUTROS CRÉDITOS 1.8.0.00.00-9
Valores Específicos 1.8.7.00.00-0
ADIANTAMENTOS DE RECURSOS A TERCEIROS 1.8.7.80.00-6
VALORES A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE
CAIXA 1.8.7.82.00-4
BENS APREENDIDOS OU RETOMADOS 1.8.7.88.00-8
DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE
HABILITAÇÃO 1.8.7.89.00-7
DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS 1.8.7.93.00-0
CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER 1.8.7.98.00-5
COMPENSAÇÃO 3.0.0.00.00-1
Consórcio 3.0.7.00.00-2
PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE
CONSORCIADOS 3.0.7.75.00-6
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO 3.0.7.78.00-3
VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR 3.0.7.82.00-6
DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS 3.0.7.99.00-6
TOTAL GERAL DO ATIVO 3.9.9.99.99-3
PASSIVO CIRCULANTE 4.0.0.00.00-8
OUTRAS OBRIGAÇÕES 4.9.0.00.00-9
Obrigações Diversas 4.9.8.00.00-3
OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS 4.9.8.82.00-7
VALORES A REPASSAR 4.9.8.86.00-3
OBRIGAÇÕES POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR 4.9.8.91.00-5
OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA 4.9.8.92.00-4
RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS 4.9.8.94.00-2
RECURSOS DO GRUPO 4.9.8.98.00-8
COMPENSAÇÃO 9.0.0.00.00-3
Consórcio 9.0.7.00.00-4
RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS 9.0.7.75.00-8
OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES 9.0.7.78.00-5
BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR 9.0.7.82.00-8
DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS 9.0.7.99.00-8
TOTAL GERAL DO PASSIVO 9.9.9.99.99-5
ANEXO II
DOCUMENTO 6
DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO
Modelo de Remessa ao Banco Central do Brasil
Data-base: __/__/___
Administradora:
CNPJ:
Código Cadoc:
Valores em R$1,00, inclusive centavos.
D I S C R I M I N A Ç Ã O CÓDIGOS VALOR
ATIVO CIRCULANTE 1.0.0.00.00-7
DISPONIBILIDADES 1.1.0.00.00-6
Caixa 1.1.1.00.00-9
CAIXA 1.1.1.90.00-2
Depósitos Bancários 1.1.2.00.00-2
DEPÓSITOS BANCÁRIOS 1.1.2.92.00-3
APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ 1.2.0.00.00-5
Outras 1.2.9.00.00-2
APLICAÇÕES FINANCEIRAS 1.2.9.90.00-5
Disponibilidades do Grupo 1.2.9.90.12-2
Vinculadas a Contemplações - Selic 1.2.9.90.25-6
Vinculadas a Contemplações - Demais
Aplicações 1.2.9.90.35-9
Recursos de Grupos em Formação 1.2.9.90.55-5
OUTROS CRÉDITOS 1.8.0.00.00-9
Valores Específicos 1.8.7.00.00-0
ADIANTAMENTOS DE RECURSOS A TERCEIROS 1.8.7.80.00-6
VALORES A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE
CAIXA 1.8.7.82.00-4
BENS APREENDIDOS OU RETOMADOS 1.8.7.88.00-8
Valor Contábil dos Bens 1.8.7.88.10-1
DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE
HABILITAÇÃO 1.8.7.89.00-7
DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS 1.8.7.93.00-0
Normais 1.8.7.93.05-5
Em Atraso 1.8.7.93.15-8
Em Cobrança Judicial - Grupos em Andamento 1.8.7.93.20-6
CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER 1.8.7.98.00-5
COMPENSAÇÃO 3.0.0.00.00-1
Consórcio 3.0.7.00.00-2
PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE
CONSORCIADOS 3.0.7.75.00-6
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO 3.0.7.78.00-3
Contribuições Devidas 3.0.7.78.10-6
VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR 3.0.7.82.00-6
DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS 3.0.7.99.00-6
TOTAL GERAL DO ATIVO 3.9.9.99.99-3
PASSIVO CIRCULANTE 4.0.0.00.00-8
OUTRAS OBRIGAÇÕES 4.9.0.00.00-9
Obrigações Diversas 4.9.8.00.00-3
OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS 4.9.8.82.00-7
Grupos em Formação 4.9.8.82.05-2
Recebimentos não Identificados 4.9.8.82.07-6
Contribuições de Consorciados não
Contemplados 4.9.8.82.10-0
VALORES A REPASSAR 4.9.8.86.00-3
Taxa de Administração 4.9.8.86.10-6
Prêmios de Seguro 4.9.8.86.15-1
Multas e Juros Moratórios 4.9.8.86.20-9
Multa Rescisória 4.9.8.86.22-3
Custas Judiciais 4.9.8.86.25-4
Despesas de Registro de Contratos de
Garantia 4.9.8.86.30-2
Outros Recursos 4.9.8.86.35-7
OBRIGAÇÕES POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR 4.9.8.91.00-5
OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA 4.9.8.92.00-4
RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS 4.9.8.94.00-2
Ativos - em Andamento 4.9.8.94.10-5
Ativos - pelo Rateio 4.9.8.94.15-0
Desistentes ou Excluídos 4.9.8.94.20-8
RECURSOS DO GRUPO 4.9.8.98.00-8
Fundo de Reserva 4.9.8.98.15-6
Fundo de Reserva a Receber de Consorciados
Contemplados 4.9.8.98.17-0
Recursos Utilizados do Fundo de Reserva (-)4.9.8.98.18-7
Rendimentos de Aplicações Financeiras 4.9.8.98.20-4
Multas e Juros Moratórios Retidos 4.9.8.98.30-7
Multa Rescisória Retida 4.9.8.98.35-2
Recursos em Processo de Habilitação 4.9.8.98.40-0
Reajuste de Saldo de Caixa 4.9.8.98.45-5
Atualização de Direitos 4.9.8.98.50-3
Atualização de Obrigações (-) 4.9.8.98.60-6
Valores Irrecuperáveis (-) 4.9.8.98.90-5
COMPENSAÇÃO 9.0.0.00.00-3
Consórcio 9.0.7.00.00-4
RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS 9.0.7.75.00-8
OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES 9.0.7.78.00-5
BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR 9.0.7.82.00-8
DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS 9.0.7.99.00-8
TOTAL GERAL DO PASSIVO 9.9.9.99.99-5
ANEXO III
DOCUMENTO 7
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES NAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS
Modelo de Publicação e Remessa ao Banco Central do Brasil
Data-base: __/__/__
Administradora:
CNPJ:
Código Cadoc (se remessa):
Valores em R$1,00 (se remessa):
Valores em R$1.000,00 (se publicação):
DISCRIMINAÇÃO CÓDIGOS VALOR NO VALOR
PERÍODO ACUMU-
LADO
DISPONIBILIDADES (início do período) 06.0.0.0.0-8
Caixa 06.1.0.0.0-5
Depósitos Bancários 06.2.0.0.0-2
Cheques em Cobrança 06.4.0.0.0-6
Aplicações Financeiras do Grupo 06.5.0.0.0-3
Aplicações Financeiras Vinculadas a
Contemplações 06.6.0.0.0-0
(+) RECURSOS COLETADOS 07.0.0.0.0-1
Contribuições para Aquisição de Bens 07.1.0.0.0-8
Taxa de Administração 07.2.0.0.0-5
Contribuições ao Fundo de Reserva 07.3.0.0.0-2
Rendimentos de Aplicações Financeiras 07.4.0.0.0-9
Multas e Juros Moratórios 07.5.0.0.0-6
Prêmios de Seguro 07.6.0.0.0-3
Custas Judiciais 07.7.0.0.0-0
Reembolso de Despesas de Registro 07.8.0.0.0-7
Outros 07.9.0.0.0-4
(-) RECURSOS UTILIZADOS 08.0.0.0.0-4
Aquisição de Bens 08.1.0.0.0-1
Taxa de Administração 08.2.0.0.0-8
Multas e Juros Moratórios 08.3.0.0.0-5
Prêmios de Seguro 08.4.0.0.0-2
Custas Judiciais 08.5.0.0.0-9
Devolução a Consorciados Desligados 08.6.0.0.0-6
Despesas de Registro de Contrato 08.7.0.0.0-3
Outros 08.9.0.0.0.7
DISPONIBILIDADES (em dd/mm/aaaa) 09.0.0.0.0-7
Caixa 09.1.0.0.0-4
Depósitos Bancários 09.2.0.0.0-1
Cheques em Cobrança 09.4.0.0.0-5
Aplicações Financeiras do Grupo 09.5.0.0.0-2
Aplicações Financeiras Vinculadas a
Contemplações 09.6.0.0.0-9
Observação: na publicação dessa demonstração financeira, dispensa-se
a apresentação dos códigos.
ANEXO IV
Funções dos títulos contábeis utilizados pelos grupos de consórcio
1 - O título CAIXA, código 1.1.1.90.00-2 do Plano Contábil das
Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, destina-se ao
registro do numerário existente, em moeda corrente nacional, de
propriedade do grupo de consórcio, destinado ao depósito em conta
bancária. Os cheques e outros valores recebidos e não depositados
registram-se em CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER. Periodicamente,
pelo menos na data-base de balancete, o saldo existente nessa conta
deve ser objeto de verificação por pessoas estranhas à Tesouraria,
lavrando-se o correspondente termo de conferência devidamente
autenticado, o qual constitui documento de contabilidade a ser
arquivado em pasta própria para futuras averiguações.
2 - O título DEPÓSITOS BANCÁRIOS, código 1.1.2.92.00-3 do Cosif,
destina-se ao registro do valor dos depósitos de livre movimentação,
mantidos em estabelecimentos bancários pelos grupos de consórcio. A
escrituração deve evidenciar, em controles diários internos, o saldo
existente em nome do grupo. É obrigatória a conciliação do saldo
dessa conta, pelo menos por ocasião do balancete mensal, sendo que os
respectivos extratos fornecidos pelo banco depositário, bem como os
documentos de conciliação, devem ser arquivados em ordem cronológica
em pasta própria para averiguações. A conciliação do saldo dessa
conta deve contemplar controles diários de modo a se evidenciar os
lançamentos não correspondidos por grupo. Todos os documentos
representativos de pagamentos, efetuados em nome do grupo, devem ter
suas cópias arquivadas em ordem cronológica, em pastas próprias para
averiguações, com indicação da finalidade do pagamento. Cabe à
administradora do grupo a observância das normas regulamentares
vigentes.
3 - O título APLICAÇÕES FINANCEIRAS, código 1.2.9.90.00-5 do Cosif,
destina-se ao registro do valor das aplicações financeiras efetuadas
em nome do grupo de consórcio. Seus subtítulos evidenciam a origem
ou a destinação dos recursos aplicados. Esse título é sujeito à
conciliação periódica, sendo obrigatória no levantamento do balancete
mensal e por ocasião da realização da assembléia do grupo. Deve-se
observar a legislação e a regulamentação vigentes para o tratamento
dos rendimentos apurados nas aplicações financeiras com vistas à
correta classificação no subtítulo adequado. A escrituração deve
evidenciar, em controles internos, as aplicações financeiras
realizadas por grupo de consórcio, inclusive quanto aos rendimentos
correspondentes e aos prazos de sua aplicação. A remuneração do
subtítulo Disponibilidades do Grupo, código 1.2.9.90.12-2 do Cosif,
terá como contrapartida o subtítulo Rendimentos de Aplicações
Financeiras, código 4.9.8.98.20-4 do Cosif, exceto pela remuneração
relativa a recebimentos não identificados, que terá como
contrapartida o subtítulo Recebimentos não Identificados, código
4.9.8.82.07-6 do Cosif.
4 - O título ADIANTAMENTOS DE RECURSOS A TERCEIROS, código
1.8.7.80.00-6 do Cosif, destina-se ao registro do valor dos
adiantamentos de recursos a terceiros para pagamento do bem, conjunto
de bens ou serviços turísticos de consorciado contemplado, observadas
as condições estabelecidas pela regulamentação vigente.
5 - O título VALORES A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA, código
1.8.7.82.00-4 do Cosif, destina-se ao registro da atualização do
saldo das disponibilidades quando ocorrer variação no preço do bem ou
serviço entre uma assembléia e outra.
6 - O título BENS APREENDIDOS OU RETOMADOS, código 1.8.7.88.00-8 do
Cosif, destina-se ao registro do valor dos bens apreendidos/retomados
do cliente inadimplente. Caso o bem tenha sido retomado/apreendido em
cobrança judicial, deve ter como contrapartida o subtítulo Em
Cobrança Judicial, código 1.8.7.93.20-6 do Cosif. Caso não tenha sido
ajuizada a ação, deve ter como contrapartida os subtítulos Normais e
Em Atraso, códigos 1.8.7.93.05-5 e 1.8.7.93.15-8 do Cosif,
respectivamente, pelos valores correspondentes. O valor a ser
atribuído ao bem apreendido ou retomado deve ser o mesmo da dívida
que foi baixada, ajuizada ou não.
7 - O título DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO, código
1.8.7.89.00-7 do Cosif, destina-se ao registro, pelos grupos de
consórcio, dos recursos sujeitos a processo de habilitação de crédito
junto a administradoras submetidas a regime de liquidação ou em
processo de falência. Deve ter como contrapartida o título RECURSOS
EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO, código 4.9.8.98.40-0 do Cosif, ou as
contas de disponibilidades adequadas, conforme o caso.
8 - O título DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS, código
1.8.7.93.00-0 do Cosif, destina-se ao registro do valor a receber
dos consorciados já contemplados.
O subtítulo Normais, código 1.8.7.93.05-5 do Cosif, destina-se ao
registro dos valores a receber a título de fundo comum e de fundo de
reserva.
No caso de atraso, os valores a receber devem ser reclassificados,
pelo valor das parcelas inadimplentes, para o subtítulo Em Atraso,
código 1.8.7.93.15-8 do Cosif.
Caso entre em cobrança judicial, os valores devidos pelo consorciado,
registrados nos subtítulos 1.8.7.93.05-5 e 1.8.7.93.15-8, serão
reclassificados para o subtítulo Em Cobrança Judicial - Grupos em
Andamento, código 1.8.7.93.20-6 do Cosif.
9 - O título CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER, código 1.8.7.98.00-5
do Cosif, destina-se ao registro do valor dos cheques e outros
valores recebidos e não depositados. Por ocasião do levantamento do
balancete mensal, os cheques registrados nessa conta, devem ser
objeto de inventário, com emissão de relação contendo: nº do cheque,
emitente, banco e nº da conta-corrente, valor e indicação da
finalidade do seu pagamento. As relações de cheques e outros valores,
devidamente autenticadas pela administradora e pelo responsável pela
contabilidade, devem ser arquivadas em ordem cronológica em pasta
apropriada, para averiguações.
10 - O título PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS,
código 3.0.7.75.00-6 do Cosif, destina-se ao registro do valor das
contribuições a receber dos consorciados ativos no mês seguinte ao
balancete, correspondentes ao fundo comum e ao fundo de reserva. Faz
contrapartida com RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS. O saldo
dessa conta deve refletir as contribuições correspondentes aos
valores dos bens ou serviços objeto de reajustes efetivados até a
data do balancete, não devendo incluir estimativas de reajustes
posteriores mesmo que conhecidos. O saldo dessa conta consolidado de
todos os grupos deve corresponder ao saldo da conta 3.0.9.75.00-2
PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS de uso da
administradora. Devem ser objeto de registro nessa conta, inclusive,
as prestações previstas para o mês seguinte, de consorciados que
estejam em atraso.
11 - O título CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO, código 3.0.7.78.00-3 do
Cosif, destina-se ao registro do valor total das contribuições
devidas pelos consorciados ativos até o final do grupo, a título de
fundo comum e de fundo de reserva, inclusive reajustes de saldo de
caixa, diferenças de contribuição e atualização do valor do bem ou
serviço em função da oscilação do preço ou do índice do grupo. Faz
contrapartida com o título OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES,
código 9.0.7.78.00-5 do Cosif.
12 - O título VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR, código
3.0.7.82.00-6 do Cosif, destina-se ao registro do valor total dos
bens ou serviços a entregar em assembléias futuras, incluídas suas
atualizações, até o final do grupo.
13 - O título DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS, código
3.0.7.99.00-6 do Cosif, destina-se ao registro dos demais atos e
fatos administrativos relacionados com o grupo de consórcio que, por
critério da administradora ou por exigência do Banco Central do
Brasil, sujeitam-se a procedimentos de controle não passíveis de
registro nas demais contas de compensação. Faz contrapartida com o
título DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS, código 9.0.7.99.00-8
do Cosif. Em subtítulos de uso interno, a administradora deve fazer a
individualização dos registros lançados nessa conta, para melhor
controle e identificação de sua natureza, valor e finalidades.
14 - O título OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS, código 4.9.8.82.00-7 do
Cosif, destina-se ao registro das obrigações junto a consorciados,
devendo ser mantidos controles individualizados.
O subtítulo Grupos em Formação, código 4.9.8.82.05-2 do Cosif,
destina-se aos valores recebidos antes da constituição formal do
grupo, acrescidos da remuneração, que é apropriada em contrapartida
ao subtítulo Recursos de Grupos em Formação, código 1.2.9.90.55-5 do
Cosif. A reclassificação e apropriação desses valores se dará quando
da constituição formal do grupo.
O subtítulo Recursos não Identificados, código 4.9.8.82.07-6 do
Cosif, destina-se ao registro dos valores recebidos cuja procedência
ou destinação não foi identificada. Uma vez identificado, o valor
depositado será reclassificado para as contas adequadas e seu
rendimento transferido para rendimentos de aplicação financeira,
código 4.9.8.98.20-4 do Cosif, se for o caso.
O subtítulo Contribuições de Consorciados não Contemplados, código
4.9.8.82.10-0 do Cosif, destina-se aos valores recebidos dos
consorciados não contemplados para a aquisição de bens ou serviços, a
título de fundo comum. A atualização desse subtítulo tem como
contrapartida o subtítulo Atualização de Obrigações (-), código
4.9.8.98.60-6 do Cosif.
15 - O título VALORES A REPASSAR, código 4.9.8.86.00-3 do Cosif,
destina-se ao registro do valor recebido e ainda não repassado a
terceiros pelo grupo relativo a: taxa de administração; prêmios de
seguro; multas e juros moratórios; custas judiciais; despesas de
registro de contratos de garantia; multa rescisória e outros
recursos.
16 - O título OBRIGAÇÕES POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR, código
4.9.8.91.00-5 do Cosif, destina-se ao registro dos créditos a
repassar aos consorciados, pelas contemplações nas assembléias,
acrescidos da respectiva remuneração.
17 - O título OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA, código 4.9.8.92.00-4
do Cosif, destina-se ao registro do valor de eventuais obrigações do
grupo de consórcio com a respectiva administradora. A existência
dessa conta não pressupõe autorização para a realização de
adiantamentos da administradora a grupos, cabendo atentar para o
disposto no Cosif 1.1.1.3.
18 - O título RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS, código 4.9.8.94.00-
2 do Cosif, destina-se ao registro do valor dos recursos coletados a
serem devolvidos a consorciados.
O subtítulo Ativos - em Andamento, código 4.9.8.94.10-5 do Cosif,
destina-se ao registro dos recursos a devolver a consorciados ativos
pelos excessos de amortização.
O subtítulo Ativos - pelo Rateio, código 4.9.8.94.15-0 do Cosif,
destina-se ao registro dos recursos a devolver aos consorciados
ativos por ocasião do rateio para encerramento do grupo.
O subtítulo Desistentes ou Excluídos, código 4.9.8.94.20-8 do Cosif,
destina-se ao registro dos valores a serem ressarcidos aos
consorciados desistentes ou excluídos, pelo valor relativo às
respectivas contribuições ao fundo comum e ao fundo de reserva,
deduzido das multas aplicadas.
19 - O título RECURSOS DO GRUPO, código 4.9.8.98.00-8 do Cosif,
destina-se ao registro dos recursos do grupo a serem rateados aos
consorciados ativos quando do encerramento do grupo.
O subtítulo fundo de reserva, código 4.9.8.98.15-6 do Cosif, destina-
se ao registro dos recursos recebidos pelo grupo à título de fundo de
reserva.
O subtítulo Fundo de Reserva a Receber de Consorciados Contemplados,
código 4.9.8.98.17-0 do Cosif, destina-se ao registro das obrigações
pelos recursos a receber dos consorciados contemplados, a título de
fundo de reserva, em contrapartida ao subtítulo Normais, código
1.8.7.93.05-5 do Cosif. Quando do recebimento do fundo de reserva dos
consorciados contemplados, o saldo desse subtítulo deve ser
reclassificado para o subtítulo Fundo de Reserva, código 4.9.8.98.15-
6 do Cosif.
O subtítulo Recursos Utilizados do Fundo de Reserva (-), código
4.9.8.98.18-7 do Cosif, possui natureza devedora e destina-se ao
registro dos valores utilizados do fundo de reserva, de acordo com a
legislação vigente e com o previsto em contrato. O registro da
transferência dos valores, relativos ao fundo de reserva, a serem
devolvidos aos consorciados desistentes ou excluídos terá como
contrapartida o subtítulo Fundo de Reserva, código 4.9.8.98.15-6 do
Cosif.
O subtítulo Rendimentos de Aplicações Financeiras, código 4.9.8.98.20
4 do Cosif, destina-se ao registro da remuneração dos valores
registrados no subtítulo Disponibilidades do Grupo, código
1.2.9.90.12-2 do Cosif, exceto pelos rendimentos relativos a
recebimentos não identificados, os quais deve sensibilizar o
subtítulo Recebimentos não Identificados, código 4.9.8.82.07-6 do
Cosif.
O subtítulo Multas e Juros Moratórios Retidos, código 4.9.8.98.30-7
do Cosif, destina-se ao registro das multas e juros moratórios
retidos pelo grupo.
O subtítulo Multa Rescisória Retida, código 4.9.8.98.35-2 do Cosif,
destina-se ao registro das multas rescisórias retidas pelo grupo.
O subtítulo Recursos em Processo de Habilitação, código 4.9.8.98.40-0
do Cosif, destina-se ao registro dos valores dos recursos sujeitos a
processo de habilitação de crédito junto a administradoras submetidas
a regime de liquidação ou em processo de falência.
O subtítulo Reajuste de Saldo de Caixa, código 4.9.8.98.45-5 do
Cosif, destina-se ao registro da atualização do saldo das
disponibilidades quando ocorrer variação no preço do bem ou serviço
entre uma assembléia e outra. Faz contrapartida com o título VALORES
A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA, código 1.8.7.82.00-4 do
Cosif.
O subtítulo Atualização de Direitos, código 4.9.8.98.50-3 do Cosif,
destina-se ao registro da atualização de itens do ativo em
decorrência da variação do preço do bem ou serviço.
O subtítulo Atualização de Obrigações (-), código 4.9.8.98.60-6 do
Cosif, destina-se ao registro da atualização de itens do passivo em
decorrência da variação do preço do bem ou serviço, possuindo
natureza devedora.
O subtítulo Valores Irrecuperáveis (-), código 4.9.8.98.90-5 do
Cosif, possui natureza devedora e destina-se ao registro dos
prejuízos incorridos. As importâncias registradas nessa conta devem
representar as prestações não recebidas dos consorciados após
esgotados os procedimentos usuais de cobrança para recuperação das
mesmas, os prejuízos apurados na venda de bens apreendidos ou
retomados, as quantias que deixem de ser ajuizadas por serem
consideradas de pequeno valor, ou outros casos que caracterizem
prejuízo efetivo. A baixa dos valores registrados nessa conta só
ocorre na apuração do resultado do grupo quando do rateio final.
20 - O título RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS, código
9.0.7.75.00-8 do Cosif, destina-se ao registro do valor da
contribuição mensal dos consorciados, prevista para o próximo mês ao
do balancete. Faz contrapartida com PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A
RECEBER DE CONSORCIADOS. Para operacionalizar o uso dessa conta,
admite-se, no dia do balancete, a baixa das contribuições pelo
total, lançando-se o valor das contribuições do mês seguinte para
atualização do seu saldo.
21 - O título OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES, código
9.0.7.78.00-5 do Cosif, destina-se ao registro do valor total das
contribuições devidas pelos consorciados ativos até o final do grupo.
Creditada pelo valor das contribuições devidas, inclusive reajustes
de saldo de caixa e diferenças de contribuição, e atualização do
valor do bem em função da oscilação do preço ou do índice do grupo.
Faz contrapartida com o título CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO, código
3.0.7.78.00-3 do Cosif. As contribuições do consorciado substituto
devem contemplar a totalidade das prestações de sua responsabilidade.
22 - O título BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR, Código
9.0.7.82.00-8 do Cosif, destina-se ao registro do valor total dos
bens ou serviços a entregar em assembléias futuras, até o final do
grupo. Faz contrapartida com o título VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A
CONTEMPLAR, Código 3.0.7.82.00-6 do Cosif.
23 - O título DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS, código
9.0.7.99.00-8 do Cosif, destina-se ao registro dos demais atos e
fatos administrativos relacionados com o grupo de consórcio que, por
critério da administradora ou por exigência do Banco Central do
Brasil, sujeitam-se a procedimentos de controle não passíveis de
registro nas demais contas de compensação. Faz contrapartida com o
título DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS, código 3.0.7.99.00-6 do
Cosif. Em subtítulos de uso interno, a administradora deve fazer a
individualização dos registros lançados nessa conta, para melhor
controle e identificação de sua natureza, valor e finalidades.