A Carta Circular Nº 3.146, de 28 de setembro de 2004, altera os procedimentos contábeis aplicáveis aos recursos recebidos pelos grupos de consórcio em formação. Com base nos arts. 26 e 27 da Circular 2.381/1993 e no item 4 da Circular 1.540/1989, e considerando a edição da Circular 3.259/2004, foi criado o título GRUPOS EM FORMAÇÃO, código 6.3.1.09.00-3 do Cosif.
Esse título é destinado ao registro dos recursos recebidos dos subscritores de cotas de grupos de consórcio em formação. Após a criação do grupo, os valores registrados devem ser reclassificados para evidenciar a finalidade dos recursos recebidos.
Os valores recebidos relativos aos grupos em formação devem integrar o item Outros, código 07.9.0.0.0-4, do documento 7, DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES NAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS, do Cosif. Além disso, o título GRUPOS EM FORMAÇÃO, código 6.3.1.09.00-3, fica incluído no documento 6, DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO, Modelo de Remessa, do Cosif.
Foram excluídos do Cosif os seguintes subtítulos:
6.3.1.10.15-7 Recursos Coletados - Grupos em Formação
6.3.1.25.15-9 Recursos Coletados - Grupos em Formação
Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.