A Carta Circular Nº 3.226, de 09 de fevereiro de 2006, dispensa a comparação do exercício de 2005 e do primeiro semestre de 2006 com o período anterior nas demonstrações contábeis relativas aos grupos de consórcio.
Com base no art. 26 da Circular 2.381/1993 e no item 4 da Circular 1.540/1989, as demonstrações contábeis afetadas são:
Demonstrativo dos Recursos de Consórcio (DRC), documento 3 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif.
Demonstrativo das Variações das Disponibilidades de Grupos (DVDG), documento 7 do Cosif.
Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.