CARTA-CIRCULAR N. 003121
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Altera o Regulamento sobre Contrato
de Câmbio e Classificação de
Operações do Mercado de Câmbio de
Taxas Livres.
Levamos ao conhecimento dos interessados que, com base
no art. 4° da Circular 2.231, de 25 de setembro de 1992, e tendo em
vista a Circular 3.227, de 18 de fevereiro de 2004, estamos alterando
o título "14 - Natureza de Operação", do Regulamento sobre Contrato
de Câmbio e Classificação de Operações do Mercado de Câmbio de Taxas
Livres, que constitui o capítulo 1 da Consolidação das Normas
Cambiais - CNC.
2. Estão anexas as folhas necessárias à atualização da CNC.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2004.
Gerência Executiva de Normatização
de Câmbio e Capitais Estrangeiros
José Maria Ferreira de Carvalho
Chefe
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CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPÍTULO: Contrato de Câmbio - 1
TÍTULO : Natureza de Operação - 14
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SEÇÃO X : VIAGENS INTERNACIONAIS
NATUREZA DA OPERAÇÃO Nº
CÓDIGO
Fins Educacionais, Científicos e Culturais 1/ 2/ 30104
Missões Oficiais de Governos 2/ 3/ 30128
Tratamento de Saúde 2/ 4/ 30166
Turismo
- no País 5/ 30403
OBSERVAÇÕES
1/ Registra gastos de pessoas jurídicas de direito público
interno referentes a benefícios concedidos a viajantes que se
destinem ao exterior para cumprir programa de natureza
educacional, científica ou cultural. (NR)
2/ Registra também as operações realizadas por retorno da moeda
estrangeira inicialmente negociada.
3/ Registra gastos de viagens de membros de missões oficiais de
governo e de membros de representações diplomáticas estrangeiras.
Não inclui despesas de diplomatas, realizadas no país em que
estiverem servindo, que devem ser classificadas na seção XIII.
4/ Registra gastos em viagens com finalidade de tratamento de
saúde, custeados com recursos de pessoa jurídica de direito
público interno.
5/ Registra a negociação da moeda estrangeira auferida com a
venda de mercadorias por lojas francas (duty free shops).
SEÇÃO XIII : SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS
NATUREZA DA OPERAÇÃO Nº
CÓDIGO
Rendas e Despesas do Governo brasileiro
- militares 1/ 40008
- diplomáticas, consulares e semelhantes 2/ 40101
- outras 3/ 40259
Rendas e Despesas de governos estrangeiros
- militares 4/ 40503
- diplomáticas, consulares e semelhantes 40558
- outras 5/ 40754
Rendas e Despesas de Entidades Internacionais 6/ (NR) 40905
NOTA
Para efeitos deste Regulamento, entende-se como rendas e despesas do
Governo brasileiro aquelas em que o vendedor ou o comprador da moeda
estrangeira seja a União, os Estados, os Municípios, o Distrito
Federal, suas fundações e autarquias.
São classificadas nesta seção as operações que não dispõem de códigos
específicos nas demais seções deste título.
OBSERVAÇÕES
1/ Registra pagamentos e recebimentos com o estacionamento de
tropas militares.
2/ Abrange despesas de viagens de servidores do Governo
brasileiro lotados no exterior. (NR)
3/ Abrange as despesas no exterior com a impressão de títulos de
valores do Governo brasileiro, as rendas e despesas governamentais
relativas a aluguel de imóveis no exterior e compromissos diversos
até o limite de US$ 3.000,00 ou seu equivalente em outras moedas.
(NR)
4/ Inclui gastos militares feitos por governos estrangeiros no
território nacional, quando os pagamentos forem efetuados a
entidades privadas nacionais.
5/ Não inclui remessas de interesse de funcionários de
embaixadas e consulados referentes a despesas particulares.
6/ Abrange as rendas e despesas de organismos internacionais de
que o Brasil seja membro. (NR)
SEÇÃO XIV : SERVIÇOS DIVERSOS
NATUREZA DA OPERAÇÃO Nº
CÓDIGO
1 - EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS 1/
Fornecimento de 2/
- tecnologia 45632
- serviços de assistência técnica 45649
- serviços e despesas complementares 45584
Franquias 2/ 45591
Implantação ou Instalação de Projeto
- técnico-econômico 45656
- industrial 45663
- de engenharia 45670
Marcas 2/
- cessão 45546
- licença de uso 45618
Patentes 2/
- cessão 45515
- licença de exploração 45625
Serviços Técnicos Especializados 3/
- projetos, desenhos e modelos industriais 45687
- projetos, desenhos e modelos de engenharia 45694
- montagem de equipamentos 45704
- outras montagens sob encomenda 4/ 45876
- outros serviços técnicos-profissionais 22/ (NR) 45711
2 - OUTROS
Administrativos 5/ 45388
Aluguel de Equipamentos 6/ 45010
Aluguel de Filmes Cinematográficos 45034
Aluguel de Fitas e Discos Gravados 7/ 45058
Aluguel de Imóveis 45072
Aquisição de Medicamentos no Exterior 8/ 45106
Assinatura de Jornais, Revistas, etc. 9/ 45096
Bancários 10/ 45405
Comissões Contratuais 11/
- comissões de agentes 45209
- outras 45223
Comunicações 12/ 45182
Congressos 13/ 45319
Corretagens 14/ 45261
Cursos 15/ 45326
Direitos Autorais 45443
Honorários
- membros de conselhos consultivos e/ou
administrativos 21/ (NR) 45522
- profissionais liberais e remuneração
por cursos, palestras e seminários 21/ (NR) 45539
Lucros e Perdas em Transações Mercantis
com o Exterior 16/ 45601
Marcas e Patentes - Registro - Depósito ou Manutenção 45821
Operações de Hedge
- mediante opções - resultados 45728
- mediante swaps - resultados 45780
- margem de garantia - comissões, prêmios e outras
transferências correlatas do e para o exterior 45807
Operações em Bolsas de Mercadorias no Exterior
- margem de garantia 17/ 45742
- corretagens, comissões e despesas 18/ 45759
- lucros ou prejuízos realizados 45766
Operações em Bolsas de Mercadorias no País
- margem de garantia 45838
- corretagens, comissões e despesas 45845
- lucros ou prejuízos realizados 45852
Outros Serviços Ligados às Transações Mercantis com o 45797
Exterior 19/
Participações em Feiras e Exposições 20/ (NR)
- no exterior 45979
- no País 45986
Publicidade e Propaganda 20/ (NR) 45883
Remunerações por Competições ou Exibições 21/ 45890
Serviços de Informação de Imprensa e Financeira 45900
Vencimentos e Ordenados Pessoais 21/ 45955
OBSERVAÇÕES
1/ A contratação de câmbio relativa ao principal nas operações
de exportação de serviços, financiadas ou não, deve ser registrada
como compra de moeda estrangeira - exportação e a contratação
relativa aos juros como compra de moeda estrangeira -
transferências financeiras.
2/ Naturezas restritas a operações decorrentes de contratos
averbados pelo INPI e registradas no Banco Central do Brasil.
3/ Compreende, também, a mão-de-obra utilizada no reparo de:
a) plataforma para exploração de petróleo ;
b) veículos, embarcações ou aeronaves não pertencentes a
empresas que exploram o ramo de transporte.
4/ Inclui sistema RECOM.
5/ Registra as transferências relativas a gastos com despesas
administrativas, tais como: taxas, ressarcimentos, gastos com CPMF
e IOF, taxa de fiscalização da CVM, etc.
6/ Inclui operações de arrendamento mercantil operacional,
inclusive de bens móveis e de transporte sem tripulação incluída.
Demais operações de arrendamento mercantil operacional devem ser
classificadas na seção VIII.
7/ Inclui gravações para exibição em cinemas e/ou divulgação
por rádio/televisão.
8/ Refere-se a remessas e aquisições destinadas a compra no
exterior, para tratamento no País, de medicamento de origem e
procedência estrangeira inexistente no mercado nacional, desde que
não destinado a revenda.
9/ Registra assinaturas de jornais e revistas, realizadas por
pessoas físicas ou jurídicas, bem como aquelas efetuadas por
empresa do ramo livreiro, inclusive na qualidade de
intermediadora.
10/ Inclui as receitas/despesas relativas a serviços bancários,
tais como: comissões sobre a negociação de cartas de crédito,
despesas de portes e taxas, etc. Não inclui juros nem comissões
sobre operações de empréstimos e financiamentos com banqueiros,
que devem ser classificadas na seção XI.
11/ Registra o valor das comissões contratuais, pela prestação de
serviços. Não abrange comissões sobre operações de empréstimos ou
financiamentos, que devem ser classificadas na seção XI. Também
não abrange as comissões classificadas sob código 45405 desta
seção.
12/ Registra as operações decorrentes de serviços de comunicação
(correios, telefones, rádios) exclusivamente por empresas que
explorem tais serviços. Não inclui as transferências referentes a
lucros que devem ser lançados na seção XII, bem como os pagamentos
efetuados a companhias de transporte de correspondências que devem
ser registrados na seção VIII.
13/ Para registro das transferências relativas a taxas de
inscrição em simpósios, congressos, mesas redondas, seminários,
conclaves e assemelhados, bem como cursos à distância, custeadas
por pessoa jurídica de direito público interno. (NR)
14/ Não inclui corretagens referentes a operações em bolsas de
mercadorias.
15/ Registra as transferências para pagamento de taxas escolares
e outras despesas cobradas por instituições de ensino do exterior,
tais como: alojamento, alimentação, fornecimento de livros, quando
custeadas por pessoa jurídica de direito público interno. (NR)
16/ Inclui as transferências relativas a ajustes de preços,
diferenças de peso, tipo ou qualidade, etc.
17/ Inclui depósito inicial para abertura de conta junto a
corretores.
18/ Abrange juros vinculados a operações de hedge.
19/ Inclui as transferências relativas a serviços diretamente
ligados às transações mercantis, tais como armazenagem,
arbitragem, peritagem, inspeção e fiscalização de mercadorias,
participação em concorrência internacional (inclusive aquisição de
edital).
20/ Inclui as transferências relativas a aluguel de espaço,
montagem de estandes, recepção, entre outras, quando pagas por
pessoa jurídica de direito público interno. (NR)
21/ Quando pagos por pessoa jurídica de direito público interno,
diretamente ao beneficiário no exterior. (NR)
22/ Abrange programa de computador - software. (NR)
SEÇÃO XV : TRANSFERÊNCIAS UNILATERAIS OFICIAIS
NATUREZA DA OPERAÇÃO Nº
CÓDIGO
Bilhetes e Prêmios de Loterias Oficiais 50005
Contribuições a Entidades de Classe 50036
Contribuições para Organizações Internacionais
- custeio 1/ 50043
- outros 2/ 50050
Doações 3/ 50108
Imposto de Renda 50153
Indenizações e Multas 4/ (NR) 50201
Outros Impostos e Taxas 50256
Pensões e Aposentadorias 5/ (NR) 50270
Reparações de Guerra 50304
OBSERVAÇÕES
1/ Registra as contribuições oficiais para custeio de serviços
de administração de entidades internacionais. Não inclui as cotas
subscritas no FMI, BID, BIRD e outras instituições internacionais,
que devem ser classificadas na seção XVIII.
2/ Inclui as transferências destinadas a formação de fundos para
financiamento de estoques reguladores.
3/ Registra as doações e outros auxílios de pessoas jurídicas de
direito público interno a entidades filantrópicas e beneficentes.
4/ Restrito às transferências para pagamento de multas e de
indenizações por danos, exceto as amparadas em seguros,
classificadas na seção IX. Não inclui cumprimento de garantias.
5/ Registra as pensões e aposentadorias pagas por entidades
oficiais brasileiras.