Norma
19/02/2004

Carta Circular Nº 3.121

Altera o regulamento sobre contrato de câmbio e classificação de operações do mercado de câmbio de taxas livres.

A Carta Circular Nº 3.121, de 19 de fevereiro de 2004, altera o Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações do Mercado de Câmbio de Taxas Livres, especificamente o título "14 - Natureza de Operação". As alterações afetam a Consolidação das Normas Cambiais (CNC), capítulo 1.

As mudanças incluem a atualização de códigos e descrições de operações cambiais, abrangendo diversas seções, como:

  • Seção X - Viagens Internacionais: Inclui operações para fins educacionais, científicos, culturais, missões oficiais de governos, tratamento de saúde e turismo.

  • Seção XIII - Serviços Governamentais: Abrange rendas e despesas do governo brasileiro e estrangeiro, incluindo militares, diplomáticas e outras.

  • Seção XIV - Serviços Diversos: Detalha operações como exportação/importação de serviços, aluguel de equipamentos, serviços bancários, comissões contratuais, comunicações, congressos, cursos, direitos autorais, operações de hedge, entre outros.

  • Seção XV - Transferências Unilaterais Oficiais: Inclui bilhetes e prêmios de loterias oficiais, contribuições a entidades de classe e organizações internacionais, doações, impostos, indenizações, pensões e aposentadorias.

As folhas necessárias para a atualização da CNC estão anexas à Carta Circular, que entra em vigor na data de sua publicação.