Norma
02/04/2004

Circular Nº 3.231

Divulga o novo Regulamento de Câmbio de Importação com atualizações sobre multas, contratação de câmbio, pagamento e documentação para importadores.

A Circular Nº 3.231, emitida pelo Banco Central do Brasil, divulga o novo Regulamento de Câmbio de Importação, que constitui o capítulo 6 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC). As principais alterações incluem:

  • Adequação das multas de importação aos termos da Lei 10.755, de 3 de novembro de 2003.

  • Alteração das situações em que é permitida a contratação de câmbio por pessoa diversa do importador indicado na Declaração de Importação (DI).

  • Dispensa da apresentação do Comprovante de Importação (CI) aos bancos intervenientes.

  • Permissão para pagamento antecipado ou à vista e abertura de carta de crédito para importações autorizadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

  • Possibilidade de remessa direta de documentos ao importador brasileiro nos pagamentos à vista.

  • Definição de DIs com e sem cobertura cambial.

  • Definição de "legítimo credor externo" para efeitos do regulamento.

  • Limitação de 1.080 dias para antecipação de pagamentos de máquinas e equipamentos com longo ciclo de produção ou fabricação sob encomenda.

  • Especificação de que o pagamento em moeda nacional deve ser efetuado mediante transferência internacional em reais.

A Circular também determina que as alterações no novo regulamento sejam processadas por codificação simultânea e substituição de folhas para mantê-lo atualizado. Além disso, ajusta o capítulo 1 da CNC às disposições desta Circular e divulga as folhas anexas necessárias à atualização dos capítulos 1 e 6 da CNC.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga diversas circulares anteriores, incluindo as Circulares 2.730, 2.747, 2.749, 2.753, 2.762, 2.777, 2.778, 2.805, 2.823, 2.840, 2.845, 2.864, 2.876, 2.898 e 2.948, bem como as Circulares 2.967 e 3.113 especificamente naquilo que tiverem alterado o capítulo 6 da CNC.