Norma
07/05/1997

Circular Nº 2.753

Altera regras sobre abertura e liquidação de contratos de câmbio para importação, incluindo dispensa de licença de importação em certos casos.

A Circular Nº 2.753, emitida pelo Banco Central do Brasil, altera o regulamento de importação instituído pela Circular Nº 2.730, de 13.12.96. As principais mudanças são:

  • Dispensa a obtenção prévia de Licença de Importação (LI) para abertura de cartas de crédito e liquidação de operações de câmbio em pagamento antecipado ou à vista, quando a LI não for exigível antes do embarque das mercadorias no exterior, conforme regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior.

  • Estabelece que operações de câmbio para pagamento de importações financiadas por prazos superiores a 360 dias devem ser celebradas para liquidação futura, com vencimento até o último dia do 11º mês subsequente ao mês de registro da declaração de importação.

  • Especifica que as disposições do Art. 2º, inciso II, da Medida Provisória Nº 1.569, de 25.03.97, aplicam-se exclusivamente a produtos cujo monopólio de importação é da União, conforme o Art. 177 da Constituição Federal.

  • Divulga as folhas necessárias para atualização da Consolidação das Normas Cambiais (CNC), capítulos 1 (Contrato de Câmbio) e 6 (Importação).

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, 30 de abril de 1997.

Para mais detalhes, consulte a Consolidação das Normas Cambiais.