Foram promovidos ajustes no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP) para permitir o registro de ações de repactuação, renovação, renegociação e alteração dos cronogramas de liberação e pagamento para operações de crédito contratadas com entes públicos estaduais e municipais, suas autarquias, fundações e empresas dependentes, desde que não impactem o exercício financeiro do tomador do crédito.
Alterações de cronogramas que impactem o exercício financeiro do ente (exceto entes federais e empresas não dependentes estaduais e municipais) dependem de prévia autorização da Secretaria do Tesouro Nacional. O registro deve ser efetuado no Sistema Cadip por meio de repactuação ou renovação, com preenchimento obrigatório do campo "Autorização Legal" contendo o número do documento autorizativo da Secretaria.
É necessário proceder ao registro de renovação ou repactuação da operação para refletir suas novas condições sempre que houver aditivo contratual.
Ficam revogados os Comunicados 6.833, de 6 de julho de 1999, e 6.953, de 10 de setembro de 1999.