A Resolução Nº 3.205, de 22 de junho de 2004, estabelece que até 15% do saldo médio diário dos recursos captados em depósitos de poupança rural podem ser aplicados, no período de 1º de julho de 2004 a 30 de junho de 2005, em operações de crédito rural formalizadas segundo as condições definidas para os Recursos Obrigatórios (MCR 6-2). Esses saldos serão computados mediante multiplicação pelo fator de ponderação 1,82, para verificação do atendimento da exigibilidade de aplicação desses depósitos.
A resolução também revoga, a partir de 1º de julho de 2004, o § 2º do art. 2º da Resolução 3.103, de 25 de junho de 2003, e os arts. 4º e 5º da Resolução 3.188, de 29 de março de 2004.
Essa medida visa ajustar a aplicação dos recursos captados em poupança rural, facilitando o cumprimento das exigibilidades normativas pelas instituições financeiras.