Norma
30/06/2004

Resolução Nº 3.209

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2004.

O Banco Central do Brasil, conforme o art. 9º da Lei 4.595/1964, anunciou que o Conselho Monetário Nacional decidiu manter a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em 9,75% ao ano para o terceiro trimestre de 2004. Esta taxa será válida de 1º de julho a 30 de setembro de 2004.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 3.178, de 29 de março de 2004, a partir de 1º de julho de 2004.