Norma
30/06/2004

Resolução Nº 3.213

Autoriza uso de cartão de crédito para depósitos em contas à vista e transmissão de ordens de pagamento.

A Resolução Nº 3.213, de 30 de junho de 2004, permite que bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e a Caixa Econômica Federal aceitem cartões de crédito, emitidos no Brasil ou no exterior, como instrumento para realização de depósitos em contas de depósitos à vista. Essa medida abrange as contas de depósitos à vista conforme as Resoluções 2.025/1993, 2.747/2000, 2.953/2002, 3.203/2004 e 3.211/2004.

O uso de cartões de crédito para depósitos não se aplica às contas de depósitos em moeda nacional de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou com sede no exterior.

Além disso, as instituições mencionadas podem processar ordens de pagamento transmitidas por meio de cartão de crédito em favor de residentes no Brasil.

O Banco Central do Brasil está autorizado a estabelecer procedimentos para operacionalização desses depósitos, disciplinar o uso de cartões de crédito emitidos no exterior para pagamentos internacionais e exigir informações sobre os valores ingressados no país com base nesta resolução.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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