A Circular Nº 3.245, de 07/07/2004, estabelece diretrizes importantes para operações financeiras, complementando a Resolução Nº 368, de 09/04/1976.
Entre os principais pontos, destaca-se a fixação das taxas máximas incidentes sobre operações ativas dos bancos comerciais:
Operações lastreadas por duplicatas, contratos ou outros títulos: 1,6% a.m.
Contas de caução, com prazo mínimo de 12 meses, garantidas por legítimos efeitos comerciais: 1,8% a.m.
Essas taxas representam o custo total da operação para o financiado, excluindo apenas tarifas de serviços e o imposto sobre operações financeiras. A alíquota semestral do imposto sobre operações financeiras para contas de caução é de 0,5% sobre o limite contratual.
Ressalvam-se as operações típicas de crédito rural, repasse de recursos externos e refinanciadas com recursos de instituições financeiras oficiais, que continuam sujeitas a regulamentação específica.
O Banco Central considera falta grave a retenção de parte do valor dos empréstimos ou práticas que representem fraude às normas estabelecidas.