Norma
31/08/2004

Circular Nº 3.255

Estabelece disposições normativas relacionadas ao sistema financeiro.

A Circular Nº 3.255, de 31 de agosto de 2004, estabelece procedimentos para a remessa de informações ao Banco Central do Brasil por meio do Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).

As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central devem utilizar o Unicad para enviar informações cadastrais, de controle societário, de auditoria independente e de outras naturezas, conforme especificado na norma.

A circular detalha os prazos e a forma de envio das informações, além de prever penalidades para o não cumprimento das obrigações estabelecidas. As instituições devem manter seus dados atualizados e enviar as informações sempre que houver alterações relevantes.

É importante que as instituições verifiquem regularmente as atualizações no Unicad e sigam as orientações do Banco Central para garantir a conformidade com as exigências regulamentares.

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