A Circular Nº 3.255, de 31 de agosto de 2004, estabelece procedimentos para a remessa de informações ao Banco Central do Brasil por meio do Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central devem utilizar o Unicad para enviar informações cadastrais, de controle societário, de auditoria independente e de outras naturezas, conforme especificado na norma.
A circular detalha os prazos e a forma de envio das informações, além de prever penalidades para o não cumprimento das obrigações estabelecidas. As instituições devem manter seus dados atualizados e enviar as informações sempre que houver alterações relevantes.
É importante que as instituições verifiquem regularmente as atualizações no Unicad e sigam as orientações do Banco Central para garantir a conformidade com as exigências regulamentares.