A Resolução Nº 3.222, de 29 de julho de 2004, dispõe sobre a abertura de contas de depósitos em moeda estrangeira para residentes no Brasil ou no exterior.
As disposições da Resolução 2.025, de 24 de novembro de 1993, com as alterações das Resoluções 2.747, de 28 de junho de 2000, e 2.953, de 25 de abril de 2002, aplicam-se às contas de depósitos em moeda estrangeira abertas por instituições financeiras bancárias autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio. Essas contas podem ser de titularidade de residentes no exterior, bem como de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil, conforme os artigos 25, 26 e 27 do Decreto 42.820, de 16 de dezembro de 1957.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.