Norma
28/02/2007

Resolução Nº 3.443

Altera e consolida regras sobre aplicação no exterior das disponibilidades em moeda estrangeira dos bancos autorizados a operar em câmbio.

A Resolução Nº 3.443, de 28 de fevereiro de 2007, altera e consolida as disposições sobre a aplicação no exterior das disponibilidades dos bancos autorizados a operar em câmbio.

As aplicações no exterior devem ser limitadas às seguintes modalidades:

  • Títulos de emissão do governo brasileiro;

  • Títulos de emissão de governos estrangeiros;

  • Títulos de emissão ou de responsabilidade de instituição financeira;

  • Depósitos a prazo em instituição financeira.

Consideram-se disponibilidades em moeda estrangeira:

  • A posição própria de câmbio da instituição;

  • Os saldos observados nas contas-correntes em moeda estrangeira no País, abertas e movimentadas conforme a legislação e regulamentação vigentes;

  • Outros recursos em moeda estrangeira em conta no exterior da própria instituição, inclusive os recebidos em pagamento de exportações brasileiras.

Os bancos devem distribuir os recursos de modo a cumprir seus compromissos, atender ao interesse dos clientes, mitigar riscos e gerenciar adequadamente os ativos.

A Resolução Nº 3.443 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução Nº 3.368, de 25 de maio de 2006.