A Resolução Nº 3.368, de 25 de maio de 2006, estabelece as modalidades permitidas para a aplicação no exterior de disponibilidades em moeda estrangeira por bancos autorizados a operar no mercado de câmbio.
As aplicações devem ser limitadas a:
Títulos de emissão do governo brasileiro;
Títulos de emissão de governos estrangeiros;
Depósitos a prazo em instituição financeira.
Consideram-se disponibilidades em moeda estrangeira:
A posição própria de câmbio da instituição;
Os saldos observados nas contas-correntes em moeda estrangeira no País, abertas e movimentadas conforme a legislação vigente;
Outros recursos em moeda estrangeira em conta no exterior da própria instituição, inclusive os recebidos em pagamento de exportações brasileiras.
Os bancos devem distribuir os recursos de forma a cumprir seus compromissos, atender ao interesse dos clientes, mitigar riscos e gerenciar adequadamente os ativos.
O Banco Central do Brasil adotará as medidas regulamentares necessárias para o cumprimento desta resolução. As aplicações em curso na data de entrada em vigor devem ser ajustadas às novas disposições no prazo de noventa dias ou no vencimento, o que ocorrer primeiro.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.