Norma
13/08/2004

Carta Circular Nº 3.143

Esclarece regras para apuração e prestação de informações sobre direcionamento de depósitos à vista para operações de microfinanças.

A Carta Circular Nº 3.143, de 13 de agosto de 2004, esclarece a apuração e a prestação de informações sobre o direcionamento de depósitos à vista para operações de microfinanças, relativas ao período de julho de 2003 a julho de 2004, conforme as Resoluções 3.109/2003 e 3.212/2004.

A base de cálculo para a exigibilidade de aplicação dos depósitos à vista em operações de microfinanças corresponde à média diária dos saldos na rubrica contábil 4.1.1.00.00-0 Depósitos à Vista, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). Não devem compor o cálculo os depósitos captados por instituições financeiras públicas federais e estaduais de seus respectivos governos, autarquias e sociedades de economia mista, bem como os captados por instituições financeiras públicas estaduais titulados por entidades públicas municipais.

A exigibilidade de aplicação em operações de microfinanças é de 1% nos meses de julho e agosto de 2003, e de 2% de setembro de 2003 a junho de 2004. A verificação do cumprimento da obrigatoriedade é feita comparando-se a exigibilidade calculada com a média anual dos saldos diários das aplicações em microfinanças e dos DIM adquiridos, relativas aos dias úteis de agosto de 2003 a julho de 2004.

Considera-se insuficiência de aplicação, sujeita ao recolhimento ao Banco Central do Brasil, no dia 20 de agosto de 2004, a diferença negativa entre o valor da média das aplicações em microfinanças e a exigibilidade calculada.

As instituições sujeitas à exigibilidade devem fornecer, até o dia 19 de agosto de 2004, a exigibilidade apurada no período de julho de 2003 a junho de 2004, e a média anual dos saldos das operações de microfinanças e dos DIM, consolidado, relativo ao período de agosto de 2003 a julho de 2004.

As sociedades de crédito ao microempreendedor depositárias de DIM devem prestar informações exclusivamente sobre os DIM adquiridos e cedidos. As informações devem ser encaminhadas ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) via transação PMSG750 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen). Instituições não credenciadas ao Sisbacen devem contactar os componentes do Deban para maiores informações.

Instituições sujeitas à exigibilidade, mas não titulares de conta Reservas Bancárias, devem indicar a instituição financeira titular de conta Reservas Bancárias para encaminhamento de notificações de valor a recolher, relativo à deficiência de aplicação em operações de microfinanças.

A documentação que der origem às informações sobre o direcionamento de depósitos à vista para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil, conforme a Circular 2.620, de 27 de setembro de 1995.

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