Norma
01/10/2004

Carta Circular Nº 3.149

Divulga procedimentos para prestação de informações sobre direcionamento de depósitos à vista para operações de microfinanças.

A Carta Circular Nº 3.149, de 01/10/2004, estabelece procedimentos para a prestação de informações sobre o direcionamento de depósitos à vista para operações de microfinanças destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores.

As instituições financeiras devem seguir os seguintes procedimentos:

  • Titulares de conta Reservas Bancárias: utilizar a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN).

  • Não titulares de conta Reservas Bancárias: utilizar a transação PRCO500, do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).

Para a prestação das informações, devem ser utilizados os códigos do Dicionário de Domínios, conforme detalhado na carta. As instituições titulares de conta Reservas Bancárias devem utilizar a mensagem "RCO0002 - IF informa Demonstrativo" do Grupo de Serviços RCO, preenchendo o campo "CodRCO" com o código "11-Direcionamento Microfinanças". Os códigos específicos a serem informados incluem, entre outros, os CodItens 1103, 1104, 1105, 1106, 1107, 1108, 1109 e 1110.

As instituições não titulares de conta Reservas Bancárias devem informar os mesmos dados e, adicionalmente, o CodItem 1101 - saldo da rubrica "4.1.1.00.00-0 Depósitos à Vista".

As informações relativas a datas de referência anteriores a 30 de agosto de 2004 devem ser baseadas nos saldos registrados nas rubricas de controle interno das instituições.

Para o cálculo da exigibilidade de aplicação em microfinanças, serão utilizadas as médias aritméticas dos valores resultantes da aplicação das alíquotas vigentes sobre os CodItens especificados. Eventuais valores a recolher serão calculados e informados à instituição de imediato.

As cooperativas de crédito e outras instituições não detentoras de conta Reservas Bancárias devem contatar o Deban para obter orientações sobre o cadastramento na transação PRCO500.

A documentação que der origem às informações deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil por 3 anos.

Excepcionalmente, no dia 20 de outubro de 2004, o saldo existente no início do dia, relativo aos valores recolhidos por insuficiência na aplicação em operações de microfinanças, será liberado automaticamente.

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